Instituição ingressou como autora em Ação Civil Pública que requer o restabelecimento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal São Francisco Xavier
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou como parte autora em Ação Civil Pública de inciativa do Ministério Público estadual (MPRJ) para que o Município de Itaguaí adote as medidas necessárias ao restabelecimento dos serviços prestados aos mais de 120 mil habitantes da região pelo Hospital Municipal São Francisco Xavier, o único na cidade e que, ainda assim, sofre há anos com equipamentos quebrados, escassez de materiais básicos (álcool e sabão líquido, por exemplo), falta de especialistas e outros problemas. Em decisão proferida na terça-feira (31 de julho), a Justiça atendeu a demanda da DPRJ e autorizou a participação da instituição no processo.
– Isso significa que poderemos contribuir com a ação trazendo documentos e relatórios demonstrando as péssimas condições da Saúde em Itaguaí. O hospital atualmente funciona precariamente e em total desrespeito à dignidade da pessoa humana – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara.
Os problemas apontados à Justiça vêm sendo identificados em sucessivas vistorias realizadas pela Defensoria e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) nos últimos cinco anos. Em fiscalização à unidade no dia 5 de maio, por exemplo, foram constatadas irregularidades que resultaram no envio de recomendação ao Município requerendo a adequação dos serviços de Saúde do hospital “às condições mínimas de funcionamento”. Mas em nova visita, dessa vez no dia 21 de junho, a instituição verificou que as inadequações continuaram.
Vistorias constataram falta de médicos e de materiais
Para se ter uma ideia, faltam itens para a higienização das mãos; eletrodos para exames de infarto; protocolos de gestão voltados à identificação das pessoas e ao processamento dos resíduos; médicos no atendimento a pacientes em estado grave; recursos humanos e materiais na assistência às gestantes e aos recém-nascidos; e até diretor técnico registrado no CREMERJ.
Além disso, foi constatada a ausência de serviço de Acolhimento e Classificação de Risco; a falta de medicamentos, de fraldas e de papel para eletrocardiograma; e também houve a verificação de que o tomógrafo comprado em 2015, por cerca de R$ 300 mil, ainda está na embalagem.
Decisão de 1ª instância foi suspensa
A 1ª Vara Cível de Itaguaí havia proferido liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em 2014. Na ocasião foi determinada a retomada das cirurgias pelo hospital mediante a instalação dos aparelhos de esterilização que estavam na embalagem, mas a decisão acabou sendo suspensa em 2ª instância.
– Queremos que agora a Justiça dê efetividade à sua própria decisão e aplique as medidas necessárias à normalização da situação – observa Raphaela Jahara.