TOI não poderá mais ser incluída nas contas de consumo enviadas mensalmente 

 

A cobrança do Termo de Ocorrência de Irregularidade, conhecida pela sigla TOI, cobrada pela Light para reaver as perdas decorrentes do furto de energia, não poderá mais ser incluída nas contas de consumo enviadas mensalmente para os consumidores. É o que determina uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta terça-feira (7), em uma ação civil pública movida em 2009, contra a taxa.

A decisão foi proferida pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, após constatar que o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da concessionária de energia contra determinação que já havia proibido a cobrança. A magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil à Light em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer. 

Segundo explicou a defensora Patrícia Cardoso, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), a cobrança da taxa que visa a recuperação de consumo e aplicação de multa para os conhecidos “gatos”, na fatura mensal, traz uma série de prejuízo para os consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso se não quitar o débito integralmente. 

Para a Patrícia, a decisão evidencia a necessidade da Light rever “o modo de tratar seus consumidores, respeitando-os, sem abusos”, de forma a se equilibrar a relação de consumo, já que a população depende do serviço prestado pela concessionária. Ainda segundo a defensora, a decisão pode evitar ainda milhares de ações individuais formalizadas pelos consumidores para questionar a cobrança. 

– Muito importante essa decisão, pois o que vinha autorizando a Light a cobrar o TOI sem critério, a partir de autos lavrados ao arrepio das regras aplicadas a esses casos, era justamente a possibilidade da cobrança conjunta levar à inadimplência. Em outras palavras: os consumidores pagam por que se sentem acuados. Até quem ajuizou essas milhares de ações existentes, no últimos três anos, não conseguiu deixar de pagar a cobrança, em razão da ameaça do corte de energia – afirmou a defensora. 

A ação tramita sob o número 0140046-41.2017.8.19.0001.



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