Em audiência pública sobre a nova metodologia de cálculo para o aumento dos planos individuais, o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Chow, apresentou propostas formuladas pela Defensoria visando a garantia dos direitos dos usuários

 

O modelo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares vai mudar (em relação aos contratos firmados a partir do dia 2 de janeiro de 1999) e para garantir os direitos dos mais de 8 milhões de consumidores do serviço a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recomendou a adoção de uma metodologia “clara” e “confiável” à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em audiência pública sobre o tema realizada na terça (24) e na quarta (25), a instituição destacou a necessidade de implementação de uma nova política de fixação de preços como medida de extrema importância também em relação aos planos de saúde coletivos.

Atualmente oferecidos em duas modalidades (os empresariais, contratados por empresas para os funcionários; e por adesão, contratados por entidades de classe, por exemplo), os planos coletivos têm a sua média de reajuste utilizada como base de cálculo para o aumento dos planos individuais e, além disso, não há controle da agência sobre os valores praticados na maioria dos contratos coletivos.

Em relatório apresentado à ANS na audiência pública, a Defensoria questionou essa metodologia de cálculo e lembrou que hoje os planos individuais representam menos de 20% dos 47,3 milhões de usuários dos serviços de assistência médica privada no país. Ou seja, mais de 80% dos planos são coletivos e a maioria deles não está sujeita a um teto de reajuste pela agência, o que fica a cargo das empresas. E mais: esse valor tem influência sobre os planos individuais.

– Há essa crítica ao modelo hoje utilizado pela ANS e por isso entendemos que deve haver uma nova metodologia: confiável, clara, transparente e auditável, ou seja, fiscalizável. Somente os planos individuais estão sujeitos a um teto de reajuste e a gente acredita que eles só não diminuem ainda mais porque é proibida a rescisão unilateral do contrato – destacou na audiência pública o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e pesquisador da Universidade Federal Fluminense (UFF), Eduardo Chow.

Controle sobre reajuste dos planos coletivos deve ser ampliado

No encontro também foi requerida a ampliação do controle sobre os reajustes conferidos pelas empresas aos planos coletivos, hoje restrito aos contratos com até 30 beneficiários e isso representa cerca de 4,5 milhões de pessoas.

Outra proposta é para que a ANS implemente um novo modelo de monitoramento do preço dos custos médicos e dos produtos do setor – para que assim tenha uma visão total do mercado a partir da informação do consumidor, da empresa, do prestador do serviço e do médico – e um controle atualizado do preço do plano de saúde, já que hoje somente é conhecido o valor inicial informado pelas operadoras, que apresenta variação de até 85,7%. Consta ainda no relatório a proposta de criação de uma câmara de mediação, na própria agência, voltada à resolução consensual de conflitos referentes aos reajustes.

Além da Defensoria, assinam o documento a Universidade Federal Fluminense (UFF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Texto: Bruno Cunha



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