Por decisão majoritária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi cancelada, nesta segunda-feira (23), o enunciado nº 182 da Súmula do TJ, que limitava a meio salário mínimo os honorários da Defensoria Pública nas ações relativas à prestação unificada de Saúde.
O pedido de cancelamento foi suscitado pelo desembargador Francisco de Assis Peçanha. A Defensoria Pública interveio como parte interessada, distribuiu memoriais a todos os desembargadores do Órgão Especial e atuou no julgamento, produzindo sustentação oral.
Para o diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), José Augusto Garcia, o julgamento significa mais uma vitória para a Defensoria Pública. Ao mesmo tempo, ele lembra que, especialmente nessa questão, "a preocupação maior da Defensoria é satisfazer seus usuários independentemente de ação judicial, o que vem sendo conseguido de forma expressiva por meio de convênios firmados com vários municípios".
– Não sendo possível, porém, a solução extrajudicial, os honorários à Defensoria devem ser arbitrados de acordo com o novo CPC, mostrando-se inegavelmente acertada a decisão proferida pelo Órgão Especial – destaca Garcia.
Conforme registrado no voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, o enunciado nº 182 se mostra incompatível com o novo CPC, que, em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, determina a fixação de honorários com base ou na condenação ou no proveito econômico alcançado ou no valor da causa.
Participaram desses esforços, além de José Augusto Garcia, o 1º subdefensor público-geral, Denis Praça; a coordenadora Cível, Cintia Guedes; a subcoordenadora Cível, Luciana Telles; o titular da Defensoria junto ao Órgão Especial, Rogério Rabe; e o defensor de Classe Especial Arnaldo Goldemberg.