A Defensoria Pública do Rio, por intermédio do Grupo de Trabalho de Políticas Públicas Sobre Drogas, deu entrada nesta terça-feira (14) em ação de Habeas Corpus coletivo e preventivo, com pedido de liminar e de salvo-conduto, para impedir a condução do usuário de drogas à delegacia de polícia. A ação proposta pela instituição será julgada no 4º Juizado Especial Criminal da Capital. Se acolhida, as autoridades mencionadas nos autos como coatoras serão proibidas de conduzir à delegacia pessoas com drogas para uso próprio. Ainda quando levadas à autoridade policial, não será lavrado o Termo Circunstanciado, como de praxe.

De acordo com a ação, os titulares da 11ª DP (Rocinha), 12ª DP (Leme), 13ª DP (Copacabana), 14ª DP (Leblon) e 15ª DP (Gávea), além do inspetor da 2ª Inspetoria da Guarda Municipal do Rio (Zona Sul) e dos comandantes do 19º BPM (Copacabana) e do 23º BPM (Leblon), terão de comunicar a ordem judicial aos seus subordinados, suspendendo a prática contra o usuário a partir da intimação da decisão.

Na ação, a Defensoria Pública do Rio lembra que, embora não ocorra mais a prisão em resposta ao uso de drogas, a prática da condução do usuário à delegacia, para a lavratura do termo circunstanciado, viola a liberdade do cidadão, ou seja, o direito de ir e vir.

Para a Defensoria, a atual política de drogas só aumenta o encarceramento no país. “A solidariedade cultural que vincula os usuários de drogas ilícitas em genuína comunidade vulnerável para os fins a que se destina o presente HC preventivo pode ser observada não só na já mencionada Marcha da Maconha, mas está presente em diversas outras organizações, personalidades públicas e na promoção de campanhas por instituições nacionais e internacionais, que participam do debate público, sempre motivados pela constatação de que a atual política de drogas tem sido responsável pelo exponencial aumento do encarceramento do país”, argumentam os defensores.

Experiências exitosas na liberação do consumo de drogas em outros países também foram citadas no pedido da Defensoria. Entre elas está o caso de Portugal, que descriminalizou o uso de drogas para o consumo próprio de 10 dias.

A tese da Defensoria ainda inclui posicionamento do STF, em recurso extraordinário com repercussão geral, que julgará, provavelmente em agosto, a constitucionalidade ou não da criminalização do uso de drogas.

Confira o pedido, na íntegra, clicando aqui.

Texto: Bruno Cunha



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