A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e entidades que atuam em defesa dos direitos da população LGBT apresentaram, nesta segunda-feira (4), um pedido à Corregedoria Geral de Justiça para que padronize os procedimentos realizados pelos cartórios de registro civil em todo o Estado destinados à emissão de novos documentos para as pessoas transexuais segundo o nome e o gênero com o qual elas se identificam. A medida visa assegurar o cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal que, em março deste ano, garantiu o direito à requalificação civil sem a necessidade de uma decisão judicial que autorize essa alteração. 

 

O pedido foi apresentado pela defensora Letícia Furtado, representante do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis) da Defensoria Pública, e pela advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva, que representa a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), a Aliança Nacional LGBTI e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS). 

 

De acordo com Letícia, a Corregedoria Geral de Justiça é um órgão do Tribunal de Justiça que tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de fiscalizar a atividade cartorária no Estado. A regulamentação de um procedimento padrão, na avaliação da defensora, é importante porque reduzirá sobremaneira a burocracia hoje existente para a realização do procedimento. 

 

– Hoje muitos cartórios criam e seguem as próprias regras e não cumprem a determinação do STF. Isso não só afasta a população transgênera do seu direito, como fere o princípio de dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição Federal. Tomamos conhecimento de que no Rio ainda há muita recusa por parte dos cartórios, e isso faz com que essas pessoas fiquem esperando sem saber se poderão ou não dar iniciar o processo de requalificação civil – disse a defensora. 

 

Conforme decisão proferida pelo STF, em março desse ano, pessoas transgêneras e travestis têm direito de alterar prenome e gênero diretamente no cartório, independente da realização de cirurgia de adequação sexual, de ajuizamento de ação e de prévia submissão à avaliação psicológica ou medica.



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