A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que poupadores, que já têm ações tramitando em juízo contra os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, terão direito a aderir ao acordo dos expurgos inflacionários. A remuneração atenderá apenas titulares de contas-poupança afetados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Color II (1991), cujas ações em tramitação no país foram paralisadas em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, que suspendeu todos os processos relativos ao tema. Nesse contexto, aos poupadores que não se enquadram no perfil, se faz desnecessário o comparecimento à instituição, já que o prazo para requerer na justiça o ressarcimento desses valores já se esgotou.
Segundo a subcoordenadoria Cível da Defensoria Pública do Rio, Luciana Telles, o STF não só suspendeu os processos que tramitavam como decidiu que o prazo para ajuizamento de ações coletivas para o ressarcimento de expurgos inflacionários - diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época - dos planos é de cinco anos. Já para ações individuais referentes ao tema, o prazo para ingressar ações é de 20 anos - a contar da data de credenciamento do novo índice de cada plano -. Entretanto, em março desse ano, o STF homologou acordo que prevê o pagamento desses valores apenas aos poupadores que ajuizaram ações dentro do período estipulado.
- Perto do fim deste prazo, entre 2007 e 2011, observou-se grande demanda de ações relativas à matéria, realizadas pelas Defensorias Públicas Estaduais. No ato da adesão, o poupador deve apresentar o extrato bancário relativo à época do plano reclamado, cujo saldo base tenha permanecido na conta-poupança por 30 dias, contando com a data em que foi depositado. Para validar o acordo, é necessário dispor do processo e a assinatura do defensor ou advogado no Termo de Adesão. Portanto, não há como dar início a ações individuais relativas aos planos econômicos a partir de 2011, o que torna desnecessária a procura da Defensoria para este serviço-, explicou a defensora.
As Defensorias Públicas Estaduais aderiram ao acordo firmado entre o Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrap), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), válido apenas para os planos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao plano Color I, decidiu-se que não há valor a ser pago.
Deve-se destacar que poupadores que atendem a estas exigências poderão se habilitar para aderir ou não ao acordo dos expurgos inflacionários na plataforma digital www.pagamentodapoupança.com.br