A Administração Superior informa que os órgãos das câmaras criminais, criados pela Resolução DPGE nº 790, de 23/06/15, foram excluídos do  concurso de remoção, em razão das adequações que se fazem necessárias, em consequência da edição da Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, no dia 20/07/2015, que alterou o regimento interno do TJRJ, para extinguir a Seção Criminal e criar quatro Grupos de Câmaras Criminais, dentre outras modificações.

Atenciosamente,

Administração Superior



VOLTAR