Caso aconteceu em Paraíba do Sul com pizzaiolo preso por 10 meses sem que fosse levada em consideração pela Justiça a falta dos requisitos necessários à aplicação da medida. Com o julgamento, ele foi absolvido

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou uma Ação de Responsabilidade Civil na Justiça para que o Estado seja condenado a indenizar um pizzaiolo em R$ 100 mil por danos morais – e em R$ 9.036 por danos materiais – porque ele foi preso indevidamente por 10 meses após decisão da 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul, cidade do Sul Fluminense a 141 km do Município do Rio. Detido com várias pessoas em operação policial contra o tráfico de drogas local, ele teve a prisão temporária decretada (e depois convertida em preventiva) apenas com base nas suspeitas iniciais e sem os requisitos exigidos por lei para a aplicação da medida, tendo sido absolvido após julgamento em 1ª instância e solto em seguida.

A ação de responsabilidade civil protocolada na 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio teve como base para o pedido de pagamento de indenização por danos morais o valor de R$ 10 mil por mês de prisão indevida, o que equivale aos R$ 100 mil requeridos à Justiça. Já para os R$ 9.036 de indenização por danos materiais foi tomado por base de cálculo o salário mínimo vigente em 2015, pois em decorrência da prisão naquele ano o pizzaiolo deixou de ter a remuneração mensal do seu trabalho.

De acordo com a Defensoria, tanto os tratados internacionais de Direitos Humanos quanto a própria Constituição Federal asseguram o princípio da presunção de inocência ao processo penal, garantindo, com isso, que ninguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado do caso. “Por isso, as prisões processuais devem seguir os critérios legais, e exigem concreta fundamentação”, assegura o defensor público João Paulo de Aguiar Sampaio Souza, que protocolou o pedido de responsabilização civil. 

– Os tratados internacionais de direitos humanos são frequentemente ignorados no país. É função institucional da Defensoria insistir no seu reconhecimento, cumprindo com efetividade o seu papel de instrumento de concretização do Estado Democrático de Direito. A prisão no curso do processo pode ser uma medida necessária, e nisso não há qualquer problema, mas é utilizada à revelia dos critérios legais. Normalmente verificam-se parâmetros diferentes para a medida quando comparamos a apuração dos delitos associados à delinquência comum com os chamados crimes de colarinho branco – destaca Sampaio.

Prisão temporária foi convertida em preventiva

Com a realização da operação policial em 2015, a 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul determinou a prisão temporária de todas as pessoas detidas na ação e entre elas estava o pizzaiolo. Mesmo com parecer do Ministério Público de que não era a hipótese de aplicação da prisão temporária em relação a ele, houve o cumprimento da medida apenas com base nas suspeitas apontadas em relatório policial e, além disso, a prisão depois ainda foi convertida em preventiva.

No curso do processo, a Defensoria Pública requereu a liberdade do acusado por duas vezes e os pedidos foram negados. Por consequência, foram impetrados dois Habeas Corpus para que fosse determinada a soltura dele, que também foram indeferidos mesmo contando com a concordância do Ministério Público da Comarca de Paraíba do Sul, que, inclusive, manifestou-se pela necessidade de absolvição do pizzaiolo em suas alegações finais. Após, o mesmo Juízo decidiu pela absolvição e pela soltura.

Texto: Bruno Cunha



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