O coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, Emanuel Queiroz, classificou como “brutal”, “covarde” e “devastadora” a decisão do Poder Judiciário de manter em prisão provisória todos os 159 homens levados à audiência de custódia na terça-feira (10) sob acusação de participarem de milícias. Dos 159 presos, 25 foram representados por defensores públicos, que aguardam a nomeação do juiz do caso para ingressar com pedido de soltura dos seus assistidos.
— Foi uma prisão arbitrária e que destruiu esses homens pelo simples fato de terem comparecido a um pagode aberto ao público, com anúncio em cartazes e ingressos pagos. Esses homens e suas famílias vão sofrer o efeito colateral devastador e brutal de uma operação de segurança irresponsável. Em 19 anos como defensor público, nunca presenciei nada tão covarde por parte do Estado —, explica Emanuel Queiroz.
Os presos representados pela Defensoria são primários, sem nenhuma passagem criminal e exercem atividade lícita. “São motoristas de ônibus, chapeiros, funcionários de supermercados e cozinheiros. Em meio a tanto desemprego, como vão conseguir se recolocar? A decisão judicial de mantê-los em prisão provisória vai condená-los a viver às escondidas —, questiona o coordenador de Defesa Criminal.
Segundo ele, a operação policial, realizada sábado, num sítio em Santa Cruz, na Zona Oeste, durante um pagode, não foi precedida de nenhuma investigação que indicasse que naquele dia e local haveria uma reunião de milicianos. “Se existiu algum procedimento regular investigativo, não há indicação no processo”, relata Emanuel Queiroz.
Além disso, o pedido de prisão é genérico e nomeia somente onze dos 159 presos e não especifica a quem pertence o material apreendido durante a ação da polícia. “A única informação é de que todos os que estavam na festa são milicianos. Se era um pagode, foi o primeiro sem a presença de mulheres, pois todos os presos são do sexo masculino”, prossegue o defensor público.
A polícia apreendeu, no mesmo dia e local, adolescentes também supostamente envolvidos com a milícia. A pedido do Ministério Público, porém, o caso foi arquivado pelo Juizado de Infância e Adolescência porque o encaminhamento feito pelo delegado não permitia a individualização da conduta, ou seja, não discriminava o delito atribuído a cada adolescente.
— É clara a falta de sintonia entre o tratamento justo dado aos adolescentes e o modo como os adultos foram tratados. Respeitamos a decisão judicial, mas faremos tudo o que for possível para garantir os direitos de quem foi preso unicamente por estar numa festa —, concluiu Emanuel Queiroz