Atuação da instituição garantiu a uma avó a guarda provisória das netas gêmeas e a permanência de uma menina com a mãe, que tem problemas psicológicos e já esteve em situação de rua
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu a três meninas recém-nascidas o direito de crescer sob os cuidados das famílias de origem. Elas nasceram em situações adversas e seriam colocadas para adoção de forma compulsória, mas a instituição conseguiu reverter esse quadro em dois casos distintos e manteve as crianças no seio familiar.
Um dos casos é o de duas irmãs gêmeas que não puderam ficar com os pais porque eles são usuários de drogas. Elas nasceram no dia 28 de março do ano passado e na época chegaram a ser levadas para um abrigo por decisões da Justiça, mas voltaram à família natural porque a Defensoria obteve decisão favorável em agosto, na 22ª Câmara Cível, para que a guarda provisória fosse concedida à avó materna.
Por unanimidade de votos, prevaleceu o entendimento de que o vínculo das meninas deveria ser mantido com a família natural e que o pedido de guarda feito pela avó deveria ser aceito, o que aconteceu, inclusive, com a concordância dos avós paternos.
– A Defensoria Pública conseguiu a reintegração das meninas à sua família natural como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente que, no seu artigo 19, prioriza a manutenção de crianças e adolescentes em sua família natural ou extensa, ou seja, aquela formada por parentes próximos – ressalta a defensora pública Aline Wuillaume, que atuou no caso.
A decisão da 22ª Câmara Cível levou em consideração um relatório apresentado pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ (Cdedica) informando que a avó materna trabalha e tem carteira assinada, que reside em local pertencente à família e se preocupa com as netas e com a filha, “tendo realizado inúmeras tentativas de busca a pontos de uso de drogas para encontrá-la, insistindo no seu tratamento”.
Também consta no relatório que a casa da avó foi organizada para a chegada das crianças com mobília, vestuário e com todo o material necessário ao enxoval das gêmeas.
– O relatório da assistente social e da psicóloga da Cdedica foi um elemento importante para embasar o recurso feito pela Defensoria Pública porque mostrou que as crianças seriam bem atendidas pela avó, que tem condição emocional e disponibilidade de garantir os direitos delas, principalmente o da convivência familiar – ressaltou a defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens, atuante na Cdedica.
Menina fica com a mãe
Outro caso é o da menina que seria encaminhada para adoção porque a mãe tem problemas psicológicos e também porque a equipe do hospital alegou que ela não teria condições financeiras de criar a criança.
Em situação de rua na época da gravidez, a mãe recebeu o auxílio da rede (da qual a Defensoria Pública faz parte) e foi levada para um abrigo ainda grávida. Como possui deficiência visual, também contou com o apoio da rede para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um salário mínimo pago ao idoso com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade e que tenham impedimentos físicos, mentais, visuais e outros.
Depois, com o nascimento da filha, alugou um apartamento no Centro do Rio amparada pelo benefício e pela ajuda financeira do companheiro e deixou o abrigo para pessoas em situação de rua com a menina, mas ainda assim correu o risco de ficar sem ela. Na época, a equipe do hospital onde a menina nasceu externou dúvidas se a mãe poderia ficar com a criança.
– O posicionamento da equipe foi reforçado quando a mãe voltou à unidade para exames decorrentes de complicações pós-parto e não tinha com quem deixar a criança durante o procedimento. Como já havia sido ajudada pela rede, ela tinha meu telefone e me ligou. Fui ao hospital e fiquei com a menina enquanto os exames foram feitos, mas senti uma certa hostilidade da equipe, que queria encaminhar a menina para um abrigo – conta a defensora pública Carla Beatriz Nunes Maia, atuante no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria (Nudedh).
Houve ainda uma reunião no hospital para tratar do caso e, segundo a defensora, a equipe continuou com o mesmo posicionamento. Alegaram, inclusive, que o local onde mãe e filha estavam morando era de difícil acesso.
– Informei que estive no apartamento alugado e verifiquei que estava tudo bem com mãe e filha e que na visita pedi uma cesta básica para elas: o pedido foi entregue no mesmo dia, sem dificuldades. Também deixei claro o posicionamento da Defensoria Pública de que a instituição não ia chancelar tamanho desrespeito à Constituição, informando que o estado é quem deveria prover qualquer dificuldade que a mãe enfrentasse. Esse posicionamento foi reforçado para a rede de atuação junto às pessoas em situação de rua e o assunto foi encerrado. Mãe e filha estão juntas até hoje – ressalta Carla Beatriz.
A Defensoria Pública está à disposição para atendimento por meio da Cdedica (que fica no Edifício Menezes Cortes, na Rua São José 35, 13°Andar, no Centro do Rio. Tel: (21) 2868-2100); pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - Nudedh (Rua México 11, 15º andar, sala 1501, no Centro do Rio. Tel: (21) 2332-6186); e também pelo telefone 129.