As defensorias públicas de seis estados entraram com pedido de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Recurso Extraordinário no qual a Defensoria Pública do Rio representa todos os guardadores de veículos, mais conhecidos como "flanelinhas", de Volta Redonda. 
 
Se concedido o pedido no STF, as defensorias do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Tocantins poderão atuar como interessadas - e com direito a sustentação oral - pelo fim da condução dos "flanelinhas" à delegacia local e da autuação destes por contravenção penal.
 
Essas são as principais questões pleiteadas pela Defensoria Pública do Rio no Habeas Corpus coletivo proposto pela instituição. A ação foi julgada procedente no 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Juizado Especial Criminal de Volta Redonda. E mantida pela Segunda Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça. Mas o Ministério Público do Rio (MPRJ) recorreu ao STF, alegando a violação do artigo 5º da Constituição, com a justificativa de que o Habeas Corpus somente poderia ser usado para a tutela da liberdade do indivíduo e não de coletividades.
 
Já a Defensoria Pública sustenta que "é notório e costumeiro o exercício informal da atividade de guardador de veículos em decorrência do processo de exclusão social e desemprego". E que a decisão do supremo atingiria inúmeras pessoas, além de englobar no debate o direito de liberdade.
 
A instituição lembra ainda que, recentemente, o STF julgou improcedente a ADI 3.943, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questionou a legitimidade da Defensoria para ações coletivas. A matéria também foi objeto de parecer favorável da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Uerj, reconhecendo a legitimidade da Defensoria.
 
Para sustentar a sua permanência na causa coletiva, a Defensoria ressalta, ainda, que todas as instituições estaduais têm representação em Brasília e que "os flanelinhas formam um grupo de pessoas fragilizadas, econômica e socialmente, e, por isso, beneficiária da assistência jurídica e integral" do órgão.
 
Texto: Bruno Cunha


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