Grávidas, lactantes e mães de filhos pequenos podem aguardar julgamento em prisão domicilar

 

Mãe de três filhos, o mais novo com cinco meses de idade, D. foi levada ao Núcleo de Audiências de Custódia em Benfica, no último dia 20, e teve a prisão em flagrante convertida de imediato em prisão domiciliar. O caso é exemplo claro da aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, três dias antes, concedera às grávidas, lactantes e àquelas com filhos de até doze anos presas preventivamente o direito de aguardarem julgamento em casa.

O benefício visa em especial a proteção da infância e vale para presas que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça contra seus descendentes, exatamente como D., acusada de ter escondido pequena quantidade de droga no banheiro de um ônibus intermunicipal entre o Rio e Petrópolis, na tentativa de escapar de blitz policial.

O juiz determinou a prisão domiciliar de D. “considerando seu relato de que recentemente deu à luz uma criança e se encontra amamentando, o que foi devidamente constatado nesta audiência” e “considerando a nítida situação de desamparo e fragilidade do(s) infantes(s) com a manutenção do encarceramento da genitora”.

Desempregada, sem renda, D. estudou até a 7ª série e, aos 24 anos, é mãe de um menino de seis, de uma menina de um ano e nove meses e de um bebê nascido em setembro último.  D. tem outras anotações criminais, já foi condenada por tráfico, mas nada disso configura motivo para afastá-la dos filhos pequenos.
 

— Os diversos estudos que fundamentaram a decisão do STF deixam claro que o sistema carcerário não tem condições de garantir uma gestação segura e saudável às mulheres privadas de liberdade. O cenário que conhecemos é de ausência de cuidado pré-natal, transmissão de doenças e até de partos em celas, com grave risco à saúde da mulher e da criança. É desumano. Também para os filhos menores, que estão em fase de formação, a privação do convívio com mãe é traumática e traz danos irreparáveis. Assim, a prisão domiciliar se apresenta como uma importantíssima solução para se evitar essa separação —,, explica a coordenadora da Defensoria Pública junto ao Núcleo de Audiência de Custódia, Caroline Xavier Tassara.

O regime especial de prisão domiciliar fixado pelo juiz exige que D. permaneça em casa em tempo integral, só tendo permissão de deixar o local para se apresentar, uma vez por mês, à Justiça ou em caso de necessidade médica de urgência, sua ou dos filhos.  Além disso, não deve manter contato com pessoas diversas de seu núcleo familiar, por quaisquer meios.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido de habeas corpus coletivo para grávidas, lactantes e mães de crianças de até doze anos presas provisoriamente, ressaltou a precariedade das unidades prisionais para abrigar adequadamente essas mulheres e seus filhos. Ele destacou que mais de duas mil crianças estavam atrás das grades.  A decisão do STF, segundo estimativa de entidades da sociedade civil, vai beneficiar cerca de 4 mil mulheres mantidas em prisão provisória em todo o Brasil; a conversão em prisão domiciliar deve ser feita em até sessenta dias a contar da publicação da decisão.  O parâmetro para concessão do benefício deve ser adotado também nas audiências de custódia.

— As audiências de custódia têm papel relevantíssimo para a implementação e efetividade da decisão do STF. Todos os presos em flagrante no Estado do Rio de Janeiro são hoje prontamente apresentados a um juiz, ocasião em que será decidido se a pessoa começará a responder ao processo presa ou em liberdade. Como o que se busca com a decisão do STF é evitar tanto a separação da mãe de seus filhos menores, quanto o ingresso das mulheres grávidas no precaríssimo e insalubre sistema carcerário, é fundamental que o direito à prisão domiciliar de mulheres que se encaixem no perfil da decisão do STF seja a elas assegurado imediatamente, nas audiências de custódia.”, conclui a defensora pública Caroline Xavier Tassara.

Na sessão do dia 20, no STF, o defensor público Pedro Paulo Carriello, que atua em Brasília, fez a sustentação oral em nome da Defensoria do Rio, amicus curiae no pedido 143.641, impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (Cadhu) e pela Defensoria Pública da União (DPU).



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