A Coordenadoria Cível informa sobre o voto favorável da juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk, no mandado de segurança impetrado por Juliana Ianakiewa Naliato (no processo n° 0000492-31.2015.8.19.9000 da Turma Recursal Fazendária), concedendo a ordem e reconhecendo não só o prazo em dobro para a Defensoria Pública como a ilegalidade da intimação eletrônica em dia em que não há expediente forense.

Mandado de Segurança 1

Mandado de Segurança 2

Atenciosamente,

Coordenadoria Cível



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