Os defensores públicos que atuaram no Plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos nos dias 9, 10, 11, 12 e 17 de fevereiro, no Sambódromo, realizaram 23 audiências, ajuizaram sete iniciais e prestaram orientação jurídica e atendimento a 50 pessoas.  O maior número de casos foi registrado no plantão do dia 10, quando houve 27 pedidos de autorização para entrada e permanência de crianças nas arquibancadas da Marques de Sapucaí. Todos foram deferidos; três deles por meio de alvarás para admissão de crianças com idades inferiores a cinco anos de idade.

O ingresso de crianças com menos de cinco anos no Sambódromo havia sido proibido por portaria do juizado da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso. Os defensores Carlos Alberto de Figueiredo e Silva Junior e Antonio Carlos de Oliveira, responsáveis pelo plantão do dia 10, porém, conseguiram concordância do titular da 1ª. Vara, juiz Pedro Henrique Alves, para que as três crianças, devidamente acompanhadas dos pais, pudessem assistir os desfiles.

Outros 23 atendimentos para admissão de crianças na área do Sambódromo foram resolvidos extrajudicialmente. Os adultos que acompanhavam os meninos e meninas acima de cinco anos não apresentaram documentação comprovando vínculo de parentesco; os defensores, ao invés de pleitear alvarás de autorização, foram à cabine da Polícia Civil mais próxima e lá obtiveram versão impressa da identidade das crianças, o que foi suficiente para atestar que haviam sido levadas ao desfile pelos responsáveis.

No final do plantão, a Defensoria Pública atuou também no pedido de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma mulher agredida pelo companheiro.

Os demais casos registrados nos cinco dias de desfiles na Marquês de Sapucaí foram relativos a dúvidas na venda de ingressos, questões de consumo e desavenças entre pessoas do público. Participaram dos plantões de Carnaval dez defensores públicos e sete servidores designados após sorteio realizado pela Coordenadoria Geral de Programas Institucionais.



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