A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua veemente discordância com o “fichamento” de moradores de comunidades fluminenses por militares das Forças Armadas. A abordagem generalizada de cidadãos está em manifesto desacordo com a Constituição Federal e configura violação dos direitos fundamentais.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a abordagem pessoal por qualquer agente de segurança só é permitida quando há razões concretas e objetivas para a suspeita de que o indivíduo esteja portando bem ilícito ou praticando algum delito. O fato de se morar em uma comunidade pobre não é razão suficiente para este tipo de suspeita. A lei também estabelece que nenhum cidadão seja submetido à identificação criminal se estiver portando a devida documentação civil. Trata-se, portanto, de grave violação dos direitos à intimidade e a liberdade de locomoção.
A Defensoria Pública também considera extremamente preocupante a ausência de transparência nas operações e reputa como graves as notícias de expulsão de profissionais da imprensa dos locais onde essas ações estão sendo realizadas. Trata-se de inconstitucional violação ao exercício profissional do jornalista, que tem não apenas o direito, mas também o dever de informar à população sobre o trabalho das instituições. Os agentes federais, como qualquer ente público, têm o dever administrativo de prestar contas à sociedade, além da estrita observância dos princípios constitucionais.
A Defensoria Pública se coloca à disposição para atender àqueles que se sentirem constrangidos. Reiteramos nosso compromisso com a defesa das garantias constitucionais e da cidadania.
Rio de Janeiro 23 de fevereiro de 2018,
André Castro
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro