Na sexta-feira (24), o Conselho Superior aprovou o regulamento e o edital do processo de escolha do próximo Ouvidor Geral da Defensoria Pública, aprovando por unanimidade o voto do Conselheiro Leandro Moretti.

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do § 4º, do art. 14, da Constituição Federal; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral; não ocupar, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor Geral, cargo eletivo na Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, em qualquer esfera de poder; não ter ocupado, nos doze meses anteriores à publicação do edital eleitoral, cargo de representação em partido político, sindicato ou associação de classe; não cumular o cargo de ouvidor com função remunerada, exceto a de docência, desde que haja compatibilidade de horários; ser indicado por representação da sociedade civil, com atuação comprovada há mais de doze meses da publicação do edital eleitoral.

No dia 14 de agosto, ​será realizada audiência pública às 9:00 horas, na sede da Defensoria, com as entidades da sociedade civil, para apresentar os fins institucionais da instituição, a finalidade da ouvidoria e os critérios para formação da lista tríplice para escolha do Ouvidor Geral. As inscrições ficarão abertas no prazo de 17 de agosto a 11 de setembro. 

A eleição para a composição da lista tríplice acontecerá em reunião pública, coordenada pela Mesa Eleitoral, no dia 09 de outubro, das 9:00 às 17:00 horas, também na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O Conselho Superior irá escolher, a partir da lista tríplice, o próximo Ouvidor Geral, que será nomeado e empossado pelo Defensor Público Geral nos 15 (quinze) dias subsequentes à realização da sessão que o escolheu. 

 



VOLTAR