A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram novos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual quatro instituições bancárias se comprometem a adotar medidas para evitar a cobrança em dobro dos consumidores que têm empréstimos consignados. O acordo foi firmado com os bancos Cacique, Paraná, Bradesco e Bradesco Financiamentos e é válido em todo território nacional – ou seja, tem efeito para todos os clientes desses bancos, independentemente do local de domicílio.
Pelo TAC, promovido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon) e pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do MPRJ, o desconto diretamente da conta corrente referente à parcela do empréstimo consignado está proibido quando comprovado o desconto diretamente na fonte pagadora. Esse tipo de cobrança é comum em situações tais como a falta de repasse, pelo empregador, do valor descontado em folha.
Pelo acordo, o Bradesco fica proibido de fazer este tipo de cobrança e deve incluir, em até 120 dias, esta informação nos contratos de seus futuros empréstimos. Já o Cacique, além das obrigações acima, também se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em razão de já ter sido condenado pela 2ª Vara Empresarial da Capital.
O acordo com o banco Cacique foi assinado na última segunda-feira (29). Já os TACs com o banco Paraná foi firmado no último dia 25 de janeiro, enquanto com os bancos Bradesco e Bradesco Financiamento foram fechados no dia 16 desse mesmo mês. Segundo o Termo de Compromisso, os clientes destas instituições que tiverem o empréstimo descontado ao mesmo tempo pelo empregador e pelos bancos deverão receber de volta e em dobro o valor pago.
Ainda segundo o TAC, as instituições bancárias não poderão incluir nos cadastros de restrição a créditos os nomes dos consumidores que têm suas parcelas de empréstimos descontadas em seus salários, mas que o empregador não repassou os valores. Caso ocorra a negativação, os bancos têm até cinco dias para reverter a situação.
Em caso de descumprimento, o TAC prevê ainda multa no valor de R$ 10 mil por cada contrato de empréstimo, assim como por cada cobrança indevida e cada inclusão irregular de pessoas no cadastro de restrição de crédito. O pagamento da penalidade deverá ser feito diretamente na conta do consumidor lesado.
– Os bancos precisam rever suas posições e verificar a possibilidade de firmar um acordo definitivo em prol de todos os seus clientes de empréstimos consignados – afirmou o defensor Eduardo Chow De Martino Tostes, subcoordenador do Nudecon, sobre a importância do TAC.
– No caso do Bradesco, responsável pela folha de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, o compromisso protege especialmente o servidor estadual, já que o banco não poderá descontar o pagamento direto da conta do consumidor, quando o Estado não efetuar o repasse do valor ao banco – acrescentou Pedro Rubim Borges Fortes, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Acordos homologados
Os termos de ajustamento de conduta já foram homologados pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital. Ela é responsável pelas 26 ações civis públicas movidas no ano passado, pela Defensoria Pública e pelo MPRJ, contra a cobrança duplicada de empréstimos consignados.
Os processos já resultaram na condenação dos bancos BMG, Cifra, Crédito e Varejo S/A, Fibra, Intermedium, Banco do Brasil, CCB, Olé Bonsucesso e BV financeira. Pela decisão judicial, eles terão que indenizar os consumidores individualmente e a pagar cada um dos bancos um valor de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Ainda aguardam julgamento os bancos Santander, Safra e Banrisul, que se recusaram a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta.
Além dos bancos Cacique, Paraná, Bradesco Financiamentos e do Bradesco S.A., também já assinaram o TAC com a Defensoria e o MP os bancos Itaú, Mercantil, Mercantil Financeira S/A, BGN Cetelem, Lecca, Agiplan, BRB