Índice apurado pela Defensoria Pública, em dois anos, foi obtido nos relatórios de atendimento da instituição aos presos em flagrante conduzidos para a audiência de custódia

 

Um levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre agressão, maus-tratos e tortura por ocasião da prisão em flagrante mostrou que de um grupo de 10.477 pessoas que passaram pelo procedimento – e que posteriormente foram atendidas pela instituição nas audiências de custódia – 35% foram agredidas. Realizado a partir de questionários preenchidos por defensoras e defensores em dois anos de atuação, o estudo reúne as respostas de 11.689 réus: 5.302 referentes à primeira versão do formulário de atendimento e 6.387 à segunda.

De autoria da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, o levantamento realizado a partir das informações apuradas nos formulários dos atendimentos feitos do dia 18 de setembro de 2015 ao dia 17 de setembro de 2017 teve, em sua primeira versão, duas perguntas: “sofreu agressões por ocasião da prisão?” e “foi vítima de tortura?”

A primeira pergunta foi respondida por 10.477 dos 11.689 réus atendidos pela Defensoria nas audiências de custódia nesses dois anos e, deles, 3.677 afirmaram que sofreram agressão por ocasião da prisão em flagrante. Outros 6.800 disseram que não e em 1.212 casos a resposta ficou em branco no questionário.

Já em relação aos casos de tortura, 6.343 (15,4%) dos 11.689 réus responderam à pergunta, sendo que 979 informaram ter sofrido tortura; 5.364 disseram que não; e 5.346 respostas ficaram em branco.

– Os estudos internacionais dão conta de que a tortura e os maus tratos são praticados, na maioria das vezes, no momento da detenção ou para colheita de evidências em desfavor do segregado em sede policial. O cotidiano dos defensores públicos que atuam na defesa criminal já apontava para isso; agora, a colheita dos dados confirma essa mazela brasileira. Já passou da hora de enfrentarmos esse problema, que não será resolvido somente com apuração e punição dos responsáveis, mas sim com uma mudança na formação das forças de segurança – destaca o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz.

Segunda versão

Na segunda versão do questionário também foi perguntado aos réus se eles poderiam identificar o agressor e qual foi o local da agressão. Sobre a identificação do agressor, foram consideradas as respostas apuradas em 3.723 formulários de atendimento, sendo 3.677 referentes às pessoas que disseram ter sofrido agressão e mais 46 que, apesar da resposta de agressão ter ficado em branco no questionário, acabaram indicando à defensora ou ao defensor quem foi o agressor.

Assim, dos 3.723 casos apurados, 3.346 são de pessoas que afirmaram: conseguem identificar o agressor, o que equivale a 89,7%. Outras 230 disseram que não conseguem identificá-lo e em 147 questionários a resposta sobre a identificação do agressor ficou em branco.

Ainda sobre as 3.346 pessoas que conseguem identificar o agressor, 2.062 (61,63%) foram vítimas de agressão praticada por policial militar; 628 (18,77%) por populares; 148 (4,42%) por policial civil e 94 (2,81%) por guarda municipal, entre outros agentes.

Além disso, das 833 pessoas que relataram as agressões sofridas, 186 disseram que foram agredidas ou torturadas fisicamente, entre outras maneiras, com fuzil, com pedra, com alicate no pênis e no dedo, com algemas apertadas, com barra de ferro, com vassoura no ânus, com tiro de raspão na perna ou, ainda, tiveram o dedo quebrado.

– O relatório demonstra que a violência durante a prisão segue ocorrendo de forma naturalizada, especialmente, quando praticada pelos agentes de segurança pública, como se o fato do réu ter cometido o crime justificasse a agressão sofrida. A proposta é dar visibilidade a esses dados para que as audiências de custódia possam servir ao seu propósito, evitar que qualquer violência possa ocorrer diante da apresentação imediata do preso ao juiz – observa a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, Carolina Haber.

Já para chegar ao quantitativo de casos em que é possível identificar o local da agressão, foram considerados os 3.677 casos em que o réu respondeu ter sofrido agressão e mais os 13 casos em que indicou o local da agressão, apesar de ter dito anteriormente que nada sofreu, totalizando, com isso, 3.690 casos. Desses, 978 indicaram que conseguem identificar o local da agressão; três disseram que não e em 2.709 essa informação ficou em branco.

Quanto às pessoas que apontaram o local, 841 disseram que foi na rua; 79 na delegacia e 40 na viatura, entre outros.

Clique aqui e leia a pesquisa na íntegra.

Texto: Bruno Cunha



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