A Defensoria Pública do Rio conseguiu decisão favorável, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o juiz possa fixar um calendário anual de saídas temporárias de presos sem a violação do artigo 123, da Lei de Execução Penal 7.210/84. Esse foi o entendimento da corte, por unanimidade, no julgamento da ação de Habeas Corpus em que o órgão também determina a concessão do benefício mediante manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária, além de outras medidas.

A ação movida pela Defensoria do Rio, com sustenção da defensora pública Thais Lima, questionou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que cada saída deveria ser individual e com base no histórico do preso. Mas o relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, levou em consideração a realidade da execução carcerária no Estado do Rio, onde apenas uma vara é responsável por todos os presos. No caso, a VEP.

- Se a força de trabalho não for usada com eficiência, é provável que os pedidos de autorização só sejam apreciados após as datas de saída pretendidas, o que será o pior dos mundos porque o direito será negligenciado, vilipendiado - escreveu o ministro para justificar a concessão do benefício do preso em questão, que está em regime semiaberto.

Com a decisão, a Defensoria garantiou a ele a visita ao lar duas vezes ao mês, no dia do seu aniversário e em outras datas comemorativas, como a Páscoa, o Dia dos Pais, das Mães, o Natal e o ano novo.

Nesse sentido, o ministro defendeu a adoção de um único ato para a concessão para estabelecer o histórico de saídas.

- Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, parece suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras - acrescentou.

Veja o HC clicando aqui.



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