A Coordenação de Infraestrutura e Tecnologia torna público o Ato Executivo 166/2015 do Tribunal de Justiça que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, dos processos eletrônicos e físicos, no 2º grau de jurisdição e no 1º grau, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 05 de Agosto de 2015, em decorrência do problema de acesso ao sítio eletrônico.

 

Atenciosamente

Sergio Castro

Coordenação de Infraestrurura e Tecnologia

DPGE/DIT

 

“EXECUTIVO nº 166/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o problema de acesso ao sítio eletrônico causado por dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente.

 CONSIDERANDO, ainda, o problema de acesso aos sistemas coorporativos internos, afetando a distribuição e o peticionamento físico.

 CONSIDERANDO, também, que esse problema persiste, ocasionando a indisponibilidade do processo eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.

 CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015.

 R E S O L V E:

 Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos e físicos, no 2º grau de jurisdição e no 1º grau, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 05 de Agosto de 2015.

 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2015.

 DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça”



VOLTAR