O direito ao fornecimento de energia elétrica custou a uma família de São João da Barra, no Norte Fluminense, mais de um ano de idas e vindas à concessionária Ampla, um longo processo judicial cheio de reviravoltas e até mesmo a compra de um poste, por exatos R$ 460.  O conforto de ter eletricidade em casa só foi garantido há algumas semanas, quando a empresa cumpriu determinação da justiça, em ação proposta pela Defensoria Pública, e passou a prestar o serviço pelo qual Givanilda Barbosa Targino, o marido e os dois filhos tanto ansiavam.

— Finalmente a família conseguiu alcançar um mínimo de dignidade para viver.  É uma alegria constatar que a casa agora não está às escuras. Acompanhamos o caso desde o início e eram óbvios o sofrimento e a angústia da dona Givanilda —, explica a defensora pública Patricia Silva Porto Ribeiro, que atuou na ação com a colega Ana Carolina Palma de Araújo.

Logo após assumir o imóvel —  que não faz parte de loteamento aprovado pelo município e nunca fora servido por rede elétrica — , e muito antes de recorrer à justiça, Givanilda tentou resolver o problema diretamente com a Ampla. As dificuldades para cumprir as exigências da concessionária foram agravadas pelo fato de o antigo possuidor da casa ter falecido. Ainda assim, a prestadora sugeriu à família que a aquisição e a instalação de um poste assegurariam o fornecimento de luz elétrica. Foi só depois da compra inútil que Givanilda procurou a Defensoria Pública.

A ação, ajuizada em outubro do ano passado, foi indeferida pelo juízo de São João da Barra, subiu para o Tribunal de Justiça, voltou à primeira instância e só em 12 de julho último, com deferimento de tutela de urgência na comarca de origem, os Targino puderam tornar-se consumidores de energia elétrica, com direito ao uso do serviço e consequente obrigação de pagar pelos quilowatts gastos.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação emerge, a um, pelo simples fato de se tratar de energia elétrica, que é sobremaneira essencial. A dois, constata-se que a espera pelo provimento final poderá acarretar graves danos à saúde da autora e seus filhos, eis que o uso da luz do candeeiro tem ocasionado, ao que parece, infecções respiratórias recorrentes (...), pois este tipo de energia emite fumaça e odor, conforme atesta o laudo juntado” , deixa clara a decisão judicial,  que determinou ainda 30 dias de prazo para o fornecimento de eletricidade.

Há alguns dias, Givanilda fez questão de voltar à Defensoria para comunicar, pessoalmente, que o marido, os dois filhos (inclusive uma menina com necessidades especiais) e ela haviam abandonado o lampião, agora substituído por iluminação elétrica.

Em outubro do ano passado, quando a ação foi distribuída, a Defensoria solicitou, em face da Ampla, com pedido de tutela de urgência, a imediata instalação de energia elétrica na residência dos Targino. O pedido foi indeferido.  Em agravo de instrumento ajuizado pelas defensoras de São João da Barra, o Tribunal de Justiça entendeu que a causa limitava-se a  discussão de direitos reais, o que deveria ser feito em primeira instância.  No retorno do processo à comarca inicial, o pedido de tutela de urgência  foi analisado e acatado.

Nesse meio tempo, Givanilda e a família chegaram a fechar o imóvel no Norte Fluminense e a voltar para o estado da Paraíba. No mesmo período, Ampla e secretaria de Obras de São João da Barra se desentendiam sobre de quem seria a responsabilidade de emitir documento chamado “planta de arruamento” , o qual nortearia a instalação do serviço.  O documento e o poste não foram as únicas imposições da concessionária à família: ainda nos primeiros contatos, Givanilda foi orientada a preencher formulário de “servidão de passagem” junto a cada proprietário envolvido, sendo que um deles já havia falecido.

Ela ainda penou no cartório de Registro de Imóveis, que se recusou a reconhecer firma no “termo de autorização de passagem” assinado por alguns dos antigos possuidores da casa, sob o argumento de não terem eles título hábil para comprovar propriedade.   

 



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