A Coordenação de Infraestrutura e Tecnologia torna público o Ato Executivo 169/2015 do Tribunal de Justiça que dispõe a suspensão dos prazos processuais dos autos eletrônicos e físicos, nos 2º e 1º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 07 de Agosto de 2015, em decorrência do problema de acesso ao sítio eletrônico.
Atenciosamente
Sergio Castro
Coordenação de Infraestrutura e Tecnologia
DPGE/DIT
“ATO EXECUTIVO nº 169 /2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, ocorrida no dia 05 de agosto de 2015, persiste até a presente data.
CONSIDERANDO, também, que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico.
CONSIDERANDO, ainda, o problema de acesso aos sistemas coorporativos internos, afetando a distribuição e o peticionamento físico.
CONSIDERANDO, por fim, que o problema continuou a ocasionar a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos autos eletrônicos e físicos, nos 2º e 1º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 07 de Agosto de 2015.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de Agosto de 2015.
DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça”