Resolver os conflitos dos assistidos de forma célere, pela via consensual, é uma prioridade da Defensoria Pública que tem empregado a técnica até mesmo nos casos de família – como os que visam a definição do pagamento de pensão alimentícia. No entanto, os acordos que são firmados pela instituição esbarram na burocracia quando o devedor de alimentos é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pois o órgão exige a homologação judicial do acordo por uma juíza ou juiz para somente então autorizar o desconto no benefício previdenciário de quem se comprometera a pagar os alimentos.
O problema foi levado ao INSS pelo defensor público-geral do Estado, André Castro, na reunião entre os representantes do órgão com a comitiva do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), que ocorreu na tarde do último dia 27/9, em Brasília. Na ocasião, Castro entregou ao presidente do instituto, Leonardo Gadelha, uma proposta de alteração da resolução do INSS para regulamentar o cumprimento, pelo órgão, dos acordos extrajudiciais firmados pela Defensoria Pública relativos ao pagamento de alimentos.
Redigido pela defensora Cintia Guedes, coordenadora cível da Defensoria Pública do Rio, o documento afirma que o Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, incentiva as defensores e defensores de todo o país a optarem pela via consensual diante de uma demanda envolvendo o pagamento de alimentos. A medida visa a atender a política nacional de estímulo às soluções não judiciais de conflitos, que vem sendo implantada no Brasil desde a promulgação da Lei de Arbitragem e da Lei de Mediação.
No documento, Cintia explica que “para que esta solução extrajudicial seja efetivada, no caso de acordos de prestação de alimentos por uma das partes à outra, faz-se necessário que o valor acordado pelos transatores, a título de pensão alimentícia, possa ser descontado diretamente dos rendimentos ou proventos do alimentante”.
Segundo a defensora, quase que a totalidade dos órgãos públicos e empresas privadas do Rio de Janeiro autorizam o desconto em folha após a apresentação do ofício, pela DPRJ, relativo à celebração do acordo entre seus assistidos. Contudo, quando uma das partes é beneficiária do INSS, este ainda exige que o acordo seja homologado por uma juíza ou juiz, o que contraria toda a tendência da legislação mais recente de desjudicialização dos conflitos. Com a nova redação da resolução do INSS que trata dos descontos em folha, proposta pela Defensoria, a autorização para o desconto dependeria apenas da apresentação de um ofício pela Defensoria Pública, acompanhada do acordo assinado pelas partes. A medida valeria para todas as Defensorias do país.
O presidente do INSS foi solícito ao pleito da instituição e disse entender a necessidade de se desburocratizar a questão. Gadelha se comprometeu a encaminhar à questão a assessoria jurídica para que a Defensoria possa apresentar os acordos para desconto das pensões alimentícias nos benefícios sem precisar passar pelo crivo do Poder Judiciário.
Clique aqui para ler a íntegra da proposta da DPRJ.
http://www.portaldpge.rj.gov.b