A pequena Kherollyn com sua avó Michele, antes de entrar em coma induzido

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu suspender a transferência de uma bebê, que nasceu pré-matura e se encontra em estado grave de saúde, do Centro de Terapia Intensiva do Hospital Municipal Jesus – referência no atendimento pediátrico. A decisão foi proferida na última segunda-feira (18), em recurso proposto pela defensora Cláudia Valéria Taranto. 

Com nove meses de vida, a bebê Kherollyn Jasminny Vitória acumula muitas lutas. Ela é pré-matura extrema – nasceu com apenas seis meses – e hoje está em coma induzido no CTI do Hospital Jesus, que fica em Vila Isabel. Seu estado de saúde é grave, mas todos os dias ela dá sinais à família e aos médicos quanto à imensa vontade que tem de viver. 

No entanto, atendendo a um pedido do município do Rio de Janeiro, a Justiça determinou a transferência da criança, sob a justificativa de que a assistência médica deveria ser prestada pelo município de Japeri, onde a família reside. A cidade não tem CTI pediátrica. Além disso, a medida é contraindicada pelos médicos, que apontam o risco de a bebê vir à óbito durante o procedimento de transferência. 

Diante da situação, a Defensoria Pública – que assiste a família praticamente desde o nascimento de Kherollyn, quando foi procurada para requerer uma vaga em CTI para a criança – ingressou com um embargo de declaração. Esse tipo de recurso é utilizado para pedir mais esclarecimento sobre omissões ou obscuridades em uma decisão judicial, ou mesmo para pedir a sua revisão. 

Ao analisar o pedido, a juíza Márcia Alves Succi suspendeu a transferência da criança. Ela destacou que “nenhuma regra processual pode superar o consagrado direito à vida, bem maior que devemos preservar”. 

– A decisão apresenta omissão, pois não foi assegurado, de forma clara e objetiva, que a paciente fosse mantida na unidade em que se encontrava até que fosse viável a sua transferência para uma unidade do estado ou outra unidade hospitalar, ainda que particular, que possa atender às suas necessidades, sempre de acordo com o parecer da equipe médica responsável pelo seu tratamento – escreveu a magistrada na nova decisão. 

Claudia destacou a importância da decisão que assegurou à criança o direito a prosseguir com o tratamento adequado.

– Importante destacar que, assegurados o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito incontestável à vida, as chances de a bebê agora se recuperar tornaram-se maiores, pois, caso fosse mantido o pedido feito pelo município para a transferência, a pequena Kerollynn poderia correr o risco de vir a óbito, dada a inexistência de CTI pediátrico no município onde reside – afirmou a defensora.



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