Comunicado Técnico n° 04/2015

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA), por meio do presente comunicado técnico, com fundamento no art. 4° da Deliberação CS/DPGE n. 76, de 31 de agosto de 2011, vem informar aos Defensores Públicos que na hipótese de a mãe não apresentar ou não possuir documento de identificação com foto, e não for apurada situação de risco, caracterizada pela incapacidade de exercer o poder familiar, a genitora poderá sair da maternidade na companhia de seu filho e ser fornecida Declaração de Nascido Vivo (DNV), observando-se as determinações constantes da Resolução SES n. 1.118/2015 (veja aqui):

Art. 1°. (...)

§ 1° - A DNV deverá ser emitida também nos casos em que a mãe não apresente documento com foto que a identifique; nesses casos, a mesma será preenchida com o nome fornecido por ela.

§ 2° - Determinar a entrega da DNV a mãe, ou na impossibilidade da mesma, outro responsável devidamente identificado.

§ 3° - Determinar que deva ser preenchido pelo emissor da DNV o Termo de Responsabilidade, a ser assinado pela mãe e/ou responsável legal devidamente identificado, e anexado ao prontuário (Termo anexo).

§ 4° - Determinar que o responsável pelo preenchimento da DNV no Estabelecimento de Saúde deverá anotar na margem esquerda do documento “mãe não apresentou documento com foto”.

Estamos à disposição dos Exmos. Colegas através do telefone 2868-2100, r.123 ou no endereço eletrônico: cdedica@dpge.rj.gov.br.

 

COORDENAÇÃO DA CDEDICA



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