Faleceu na data de ontem (13) uma das maiores juristas que o país já teve: Ada Pellegrini Grinover. A comoção que tomou conta das redes sociais nas últimas horas dá uma boa ideia da grandeza da Professora Ada e da importância da sua obra. Para a Defensoria Pública, a morte da eterna Professora soa especialmente dolorosa.
Acima da processualista tecnicamente impecável, cujas obras tornaram-se obrigatórias para a compreensão da matéria processual, Ada foi uma gigantesca defensora dos direitos e garantias fundamentais.
No começo da década de 70, no auge do período de sombras que se abateu sobre nós, sem se intimidar com o contexto altamente adverso, Ada publicou a clássica “As garantias constitucionais do direito de ação”, na qual buscou explorar as potencialidades da Constituição de 1969, ao mesmo tempo em que criticava o amesquinhamento das garantias que, apesar de tudo, faziam parte da nossa ordem jurídica.
Nas décadas seguintes, a Professora contribuiu notavelmente para que o país assumisse posição de destaque no âmbito da tutela coletiva, tema que contou com o seu talento não só na parte dogmática, mas também na própria elaboração da Lei de Ação Civil Pública. Dona de ideias e práticas das mais generosas, Ada elaborou, graciosamente, magistral parecer que serviu de modo decisivo à consolidação da legitimidade ampla da Defensoria Pública para as ações coletivas.
Nos seus últimos anos de vida, não deixando um instante de trabalhar pela cidadania e pela igualdade, Ada Grinover foi uma das organizadoras da obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, Prêmio Jabuti de 2015.
Ao mesmo tempo em que lamenta profundamente o passamento de uma jurista tão iluminada e íntegra, que fará muita falta, a Defensoria Pública agradece o estupendo legado humanista deixado pela Professora Ada Pellegrini Grinover.