Os sócios das casas de festas Enlace e Enlace Kids poderão pagar com o próprio patrimônio os clientes lesados com o fechamento da empresa, em abril último. É que o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) pediu a responsabilização pessoal do casal Adair Antônio dos Santos e Monique Rocha de Lima Santos, donos do empreendimento, em uma ação civil pública protocolada nesta terça-feira (13).
 
A ação pede a concessão de liminar autorizando o arresto em uma conta bancária dos réus, assim como a apreensão de um imóvel e de 25 carros – sendo seis deles da marca Chrysler. O objetivo da medida, segundo a defensora pública Patrícia Cardoso, que coordena o Nudecon, é reunir bens e recursos que possam garantir as indenizações.
 
– Também fizemos um pedido de pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivo, bem como por dano material. Com esta ação, os consumidores não precisam entrar com ações individuais, pois todos serão beneficiados com a sentença favorável – explicou a defensora.
 
Adair está preso na Unidade Prisional José Frederico Marques, em Bangu, em decorrência do processo penal ao qual ele e Monique respondem pela falência da empresa. O casal é acusado de estelionato. Em 2016, eles venderam inúmeros pacotes, com valores abaixo do mercado, para promover festas infantis, de casamentos e de 15 anos.
 
Os eventos estavam agendados para ocorrerem ao longo deste ano e de 2018. Os consumidores pagaram pelo serviço à vista ou de forma parcelada – nesta última modalidade, sempre com a entrega de valores no ato da assinatura do contrato. No dia 24 de abril, contudo, os clientes foram surpreendidos com o anúncio da falência das casas de festas por meio de uma rede social. Eles buscaram contato com o casal, sem sucesso. Muitos registraram boletim de ocorrência e buscaram o Nudecon.
 
Patrícia explica que o objetivo da ação é garantir recursos para o devido ressarcimento aos consumidores lesados. Na ação, ela argumenta que os clientes das casas de festas tiveram suas expectativas frustradas pelo casal, que encerrou abruptamente suas atividades empresariais e fechou suas sedes comerciais sem prestar a mínima explicação àqueles que contrataram seus serviços.
 
Segundo a defensora, a responsabilização pessoal do casal é necessária, pois “parece pouco realista” que o ressarcimento do prejuízo causado aos consumidores, estimados em mais de R$ 1 milhão, seja feito apenas com o capital social da pessoa jurídica da empresa, que gira em torno de R$ 120 mil, e que já sofre depreciação com a retirada de diversos equipamentos das casas de festas, como aparelhos de som, geladeiras, monitores e demais móveis.
 
– Recebemos muitas reclamações individuais dos consumidores. Monitoramos o inquérito, conseguimos reunir provas e terminamos por ajuizar a ação coletiva, requerendo inclusive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Com a prisão preventiva do sócio Adair, pleiteamos a citação da empresa na sua pessoa, na sede prisional. Estamos aguardando confiantes o deferimento da liminar, com o arresto dos bens – afirmou a defensora.
 
O processo foi distribuído à 6ª Vara Empresarial do Rio e tramita sob o número 0145804-98.2017.8.19.0001



VOLTAR