A Coordenadoria Cível comunica aos defensores públicos decisão do STJ na qual a Terceira Turma decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

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Atenciosamente

Coordenadora Cível

Adriana Araújo João



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