O pai de Eliete, Afrânio Silva Jardim (no centro) entrega o certificado de 1º lugar
ao defensor Félix Dutra e ao servidor Carlos Righetto
Foram 15 práticas inscritas, 27 defensores envolvidos e seis servidores na disputa. Mas apenas quatro vencedores, sendo que dois empataram. Depois de revelados na solenidade de apresentação dos trabalhos do I Concurso de Práticas Exitosas Eliete Silva Jardim, no dia 5 de maio, eles foram anunciados, na ordem final de classificação, durante o III Encontro sobre Atuação Estratégica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), realizado na sexta-feira (19), dia Nacional da Defensoria Pública.
E o primeiro lugar ficou com a prática “Mediação: Uma alternativa para evitar a judicialização de pensões alimentícias”, do defensor público Félix Dutra e do servidor Carlos Eduardo Alves Righetto. Empatados em segundo lugar ficaram “Mensageria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”, da defensora pública Vera Lúcia Arêas Bala e do servidor Luismar de Oliveira Leite, e "Ferramenta de auxílio administrativo EDEFENSOR", do servidor Carlos Eduardo Rodrigues Santiago. Já o terceiro lugar ficou com "Cooperação técnica com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) de Macaé", da defensora pública Karen Simões Rosa e Silva.
– Um dos propósitos do prêmio é a possibilidade de replicar as práticas que realmente possam beneficiar o defensor e, fundamentalmente, os nossos assistidos. Em segundo lugar, temos a oportunidade de homenagear a colega extraordinária que foi a Eliete, entre nós de 2007 a 2014, e que se notabilizou atuando no Núcleo de Terras e Habitação e no Tribunal do Júri de São João de Meriti, tendo sido a primeira defensora pública substituta a se eleger para o Conselho Superior, onde teve brilhante atuação – destacou o diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), José Augusto Garcia de Sousa.
Lançado em agosto do ano passado, o concurso surgiu a partir de uma sugestão da atual corregedora-geral da DPRJ, Eliane Aina, e foi realizado pelo Cejur com o apoio da Fundação Escola da Defensoria Pública (Fesudeperj). A comissão julgadora foi formada por Maria Leonor Carreira (Defensora Pública/RJ), Felipe Lopes da Silva Pereira (Defensor Público/RJ), Pedro Daniel Strozenberg (Ouvidor Geral DP/RJ) e Thaís de Andrade Rabelo (Servidora da DPRJ e Presidente da ASDPERJ).
– As práticas apresentadas mostram como defensores e servidores têm desenvolvido iniciativas inovadoras em seus órgãos de atuação, fazendo com que ideias aparentemente simples possam fazer a diferença e gerar impacto positivo na qualidade do atendimento prestado pela instituição – observa a diretora de capacitação do Cejur, Adriana Britto.
Além dos mais de 400 defensores públicos presentes no III Encontro, o pai de Eliete, Afranio Silva Jardim, a mãe, Elyeth Costa Silva Jardim, e o marido, Marcelo Martins Evaristo da Silva, também compareceram ao evento.
Mediação em Anchieta fica em primeiro lugar
A prática exitosa vencedora do concurso já evitou, em apenas um ano, o ajuizamento de mais de 500 ações judiciais com pedidos de pensão alimentícia. Em vez de levar ao Judiciário todas essas demandas, o defensor público Félix Dutra e o servidor Carlos Eduardo Alves Righetto resolveram os conflitos de forma extrajudicial, na DPRJ, por meio do projeto “Mediação: Uma alternativa para evitar a judicialização de pensões alimentícias”.
Implementado no Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Anchieta, na Zona Norte do Rio, o projeto consiste na realização de sessão de mediação com as partes envolvidas e que são convidadas para a iniciativa quando chegam ao órgão após o encaminhamento pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).
– Quase 100% das partes fazem o acordo e o documento não precisa ser homologado judicialmente. O acordo é referendado pelo defensor público e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Com isso, é expedido um ofício à parte destinado ao empregador do devedor para que ele faça o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento – explica Félix Dutra.
– O acordo resulta no empoderamento das partes e da própria Defensoria Pública uma vez que a autonomia de vontade dos assistidos é observada no procedimento de mediação e o acordo obtido, referendado pelo defensor público, é transformado em instrumento jurídico denominado transação extrajudicial de alimentos com eficácia de título executivo extrajudicial, o que confere às partes segurança jurídica para, em caso de inadimplemento, executá-lo judicialmente, eliminando-se, assim, a fase cognitiva do processo, que seria iniciada com a ação de alimentos –observa.
Ouvidor geral Pedro Strozenberg, com a defensora Vera Areas Bala e o servidor Luismar
Presidente da ADPERJ, Juliana Lintz e o servidor Carlos Eduardo Santiago
Karen Simões e Felipe Lopes da Silva Pereira