COMUNICADO

 

A Secretaria-Geral publicou o edital do III Concurso de Alteração de Designação dos Servidores do ano de 2015. Apenas os Técnicos Superiores Jurídicos poderão participar do certame, tendo em vista que serão empossados, em breve, novos candidatos aprovados no concurso para provimento do mencionado cargo.

Todos os servidores que lograrem êxito em alterar suas designações serão imediatamente substituídos, de modo que nenhum órgão de atuação sofrerá redução do número de servidores por conta do concurso.

Os servidores que desejarem participar deverão manifestar suas pretensões até as 18 horas do dia 14 de setembro de 2015, por meio de formulário elaborado pela Diretoria de Recursos Humanos. Aqueles que estiverem há menos de dezoito meses no órgão de atuação deverão contar com a autorização do Defensor Público para participar do certame e mesmo os que já completaram dezoito meses de designação deverão dar ciência da participação à chefia imediata.

O edital publicado contém duas tabelas no anexo I. A primeira faz referência às novas vagas que estão sendo abertas em alguns dos órgãos de atuação e da administração que não contam com qualquer servidor ou possuem número insuficiente de servidores. Já a segunda faz menção às vagas já ocupadas por Técnicos Superiores Jurídicos. Portanto, o servidor somente conseguirá ser designado para órgão listado na tabela II, caso o atual ocupante da vaga logre êxito em alterar sua designação para órgão listado na tabela I.

A movimentação dos integrantes do quadro de apoio da Instituição é essencial para que os servidores busquem satisfazer suas legítimas aspirações intelectuais e de ganho de qualidade de vida. O servidor que trabalha mais próximo de sua residência e lida com uma matéria que desperta seu interesse é mais produtivo e colabora de maneira mais eficaz para aliviar a cada vez mais intensa carga de trabalho que recai sobre os Defensores Públicos. Além disso, a garantia de mobilidade dos integrantes do quadro de apoio ter tornado menos difícil designar servidores para locais mais distantes dos grandes centros, ante a perspectiva de que a permanência longe da residência seja passageira.

Confira aqui o Edital e o Anexo I



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