Para a Procuradoria-Geral da República, a Emenda Constitucional 74/2013, que conferiu autonomia administrativa e financeira para a Defensoria Pública da União, não é inconstitucional.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a emenda "não afronta o princípio da divisão funcional de poderes e não versa sobre temática reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo". Além disso, ressaltou que a Constituição "confere legitimidade para apresentar projetos de lei a mais de uma pessoa ou órgão (artigo 61, caput), exceto nos casos arrolados de modo expresso nela própria, os quais devem ser interpretados restritivamente".