Os estudantes da rede municipal e federal de ensino no Rio de Janeiro continuarão contando com a gratuidade no transporte de casa até a escola. A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) obteve, no plantão judiciário deste domingo (7), uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender o benefício já a partir desta segunda (8). A medida, que se tornou pública por meio de notícias veiculadas pela imprensa na semana passada, prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que precisam utilizar diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô.
A ação é assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e de Saúde e Tutela Coletiva, assim como pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria, e foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a RioCard.
A defensora Samantha Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, afirmou que a Defensoria enviou ofícios à RioCard e às Secretarias de Educação e Transporte cobrando explicações na última sexta (5). Apenas a primeira respondeu confirmando a suspensão do cartão de transporte dos estudantes a partir desta segunda. Na mesma sexta, a Defensoria recebeu representação do deputado Comte Bittencourt, presidente da Comissão de Educação da Alerj, solicitando a intervenção do órgão.
Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação – e que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação.
No pedido, os defensores também alegaram que o vale transporte escolar foi regulamentado por uma lei e um decreto estadual e que a suspensão deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício. Contudo, a decisão de acabar com passe livre veio a público por meio de notícias veiculadas pela imprensa na semana passada.
Ao analisar o pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, ponderou que não seria razoável “a abrupta supressão desse direito”. Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela DPRJ.
– Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana – escreveu a juíza na liminar.
Na decisão, a magistrada determinou aos réus que prestem as informações requisitadas pela Defensoria nos ofícios enviados, em um prazo de até 24 horas, e também que apresentem um plano de transição com cronograma de ações claras e definidas apto a assegurar o transporte necessário à garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública.
A defensora Eufrásia destacou que a decisão atende “o princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes”.
– Considerando que o transporte está ligado à efetivação do direito à educação, deve ser prestado pelo Estado como obrigação – afirmou a defensora.
Processo nº 0001054-47.2017.8.19.0001