Em vistoria realizada na comunidade, foi constatado que PMs continuam ocupando residências de moradores

Diante do descumprimento da decisão judicial que determinou a desocupação de imóveis localizados no Complexo do Alemão pela Polícia Militar, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) pediu à Justiça, na manhã desta sexta-feira (5), que intime o comandante geral da Polícia Militar, o secretário de segurança pública e o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Nova Brasília para que desocupem os imóveis na comunidade no prazo máximo de  24 horas. Em petição protocolada na ação movida pela DPRJ, a instituição pede o fim da prática da ocupação de residências para a realização de operações militares, sob pena da imposição de multa pessoal às três autoridades, no valor de R$ 10 mil, por cada imóvel invadido, além das sanções pelo crime de desobediência da ordem judicial.

A petição direcionada à 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital e subscrita pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ (Nudedh) e pelo Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) também pede a intimação do comandante geral da PMERJ e do secretário estadual de segurança para que publiquem a decisão judicial determinando a desocupação das casas – e que foi proferida pela Justiça no dia 27 de abril – no Boletim Interno da PM, sob pena de multa pessoal de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

– Em vistoria realizada na comunidade, não restou qualquer dúvida de que é uma praxe dos policiais militares que atuam no Complexo do Alemãoutilizarem os imóveis privados, violando o domicílio e o direito à posse e colocando em risco a integridade física dos cidadãos que ali residem – destaca a coordenadora do Nucora, Livia Casseres.

Na vistoria realizada no dia 28 de abril (veja aqui as fotos da vistoria) pela DPRJ e por representantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alerj), foi constatado que a ocupação de residências pela PM permanecia. Nesse dia, inclusive, policiais foram flagrados nas casas dos moradores, que sofreram até perfurações nas paredes para o posicionamento de fuzis.

Decisão determinou a desocupação imediata

A decisão proferida na semana passada pela juíza Roseli Nalin determinou a desocupação imediata das casas pela polícia, com a observação de que “a PM se abstenha de turbar ou esbulhar a posse privada sob o pretexto da utilização dos imóveis para operações militares no contexto do combate à criminalidade naquele complexo”.

A magistrada ainda ressaltou que “o atuar do Comando Militar não poderá, ainda que em nome do grave quadro aqui desenhado, praticar violações de direitos humanos em operações policiais, notadamente com invasão e ocupação das casas de civis para utilização como base militar, representando além de ofensa à proteção constitucional do domicílio e da posse afronta ao direito à vida, à integridade física e à segurança”.



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