A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu à Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Barcelos e Cajueiro (ASPRIM), ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), bem como a terceiros, a permanência nas áreas do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) por eles ocupadas desde o dia 19 de abril. Pelo menos até a realização da audiência de conciliação solicitada pela DPRJ e marcada pela Justiça para o dia 12 de maio, às 14h, os ocupantes continuarão acampados no terreno, localizado na região Norte Fluminense.

 A decisão proferida nesta terça-feira (25) pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 1ª Vara de São João da Barra, também indeferiu o pedido liminar para reintegração de posse formulado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), pela Grussaí Siderúrgica do Açu (GSA) e pela Porto do Açu Operações (que é a nova denominação da LLX Açu Operações).

– A luta dessas famílias pela efetivação da função social da posse e da propriedade – que existe há muitos anos – encontrou, por ora, respaldo junto ao Poder Judiciário, e isso nos enche de esperança. A desapropriação da área rural, com a retirada de seus legítimos possuidores, famílias que da terra tiravam seu sustento por meio de pequenas culturas e da exploração de gado, sem nada receber (em muitos casos), para que a área simplesmente esteja sem qualquer destinação, no aguardo de valorização imobiliária, além de cruel, é ato ilícito, como bem reconheceu o magistrado – destaca a defensora pública Ana Carolina Palma de Araújo, atuante no caso.

Em sua decisão, o juiz determina que na audiência de conciliação os autores da ação de reintegração de posse apresentem, entre outros pontos, a comprovação de realização de alguma benfeitoria nas terras e de seu uso efetivo e potencial para o empreendimento instalado, o que não foi feito até o momento da decisão. Já os representantes dos ocupantes deverão levar uma pauta objetiva para que seja alcançada a conciliação.

 – Como bem apontado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, os autores não demonstraram a efetiva posse sobre os imóveis. A simples instalação de cercas, sem nenhuma benfeitoria ou utilização do terreno, não configuram posse a ser protegida – observou o juiz.

Conflitos foram iniciados com desapropriações

Os conflitos no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) foram iniciados com a desapropriação de agricultores de suas terras para a construção do Porto do Açu, hoje com menos de 10% da área desapropriada considerada como produtiva, e que inicialmente teria uma dimensão maior do que a atual.

Conforme destacado na decisão, alguns proprietários de terra aceitaram a desapropriação amigavelmente e receberam indenização, mas outros não concordaram com o valor proposto e foram ajuizadas ações de desapropriação. Um terceiro grupo de ocupantes eram possuidores e, por isso, não tinham documentos de propriedade, sendo de lá retirados sem o pagamento de indenização até o momento.

O resultado disso tudo são as inúmeras ações em curso na Justiça. Para se ter uma ideia, só na 1ª Vara de São João da Barra há 223 processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin).



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