O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon/DPRJ) vai recorrer da decisão da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ) que autorizou a destinação das sobras do RioCard para a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Fetranspor). O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12).
Essas sobras são formadas pelos créditos adquiridos pelos usuários do cartão de transporte que não foram utilizados dentro do prazo de um ano. Estimativas apontam que os valores expirados teriam alcançado a cifra de R$ 90 milhões em cinco anos.
A decisão da 25ª Câmara Cível foi proferida no julgamento de um recurso da Fetranspor contra a liminar obtida pela Defensoria Pública em fevereiro do ano passado, em uma ação civil pública movida em conjunto com o Ministério Público do Estado. Na ocasião, a 6ª Vara Empresarial do Rio proibiu a entidade de aplicar prazo de validade para os créditos do RioCard e a obrigou a devolver os valores expirados para os passageiros.
A Fetranspor e a Riocard, que também é ré na ação, recorreram. Em março do ano passado, o relator do processo na 25ª Câmara, Jean Albert de Souza Saadi, proferiu nova decisão proibindo o reembolso. Contudo, ele determinou os bloqueios dos valores até o julgamento do caso por todos os integrantes da 25ª Câmara Cível.
Com a decisão desta terça, cai o desbloqueio e as sobras poderão ser entregues à Fetranspor. Patrícia Cardoso, defensora pública e coordenadora do Nudecon, afirma que a DPRJ vai estudar meios para restabelecer a liminar.
– Com o provimento ao recurso de agravo interposto pela Federação, os desembargadores da 25ª Câmara Cível autorizaram a utilização, pela Fetranspor, das sobras dos créditos do RioCard acumuladas desde a edição da lei que regula o cartão, em 2009. Isso é péssimo para o consumidor, pois abre uma brecha para a apropriação indevida desses recursos – afirmou a defensora.
Lei não abrange créditos já expirados
No último dia 4 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio derrubou o veto do governador Luiz Fernando Pesão ao trecho da Lei 7.506, aprovada em dezembro do ano passado, que proibia a destinação das sobras do RioCard para a Fetranspor. Os valores agora terão ser repassados ao Fundo Estadual de Transporte.
A aprovação da legislação, contudo, não inviabilizou a continuidade da ação civil pública. Segundo a defensora Patrícia Cardoso, isto porque a nova regra só vale para as sobras constituídas a partir da edição da lei, enquanto o processo debate a destinação do montante até então bloqueado pela Justiça.
Votaram a favor do recurso da Fetranspor os desembargadores Werson Rêgo e Luiz Fernando Pinto.