O veto ao trecho da lei que destina as sobras do RioCard para o Fundo Estadual de Transporte foi derrubado nesta terça-feira (4) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão, aprovada pelos 55 deputados que participaram da votação, era defendida pela Defensoria Pública, em recomendação enviada àquela casa no ano passado, ainda durante a tramitação da proposta legislativa que visava a regular o uso do cartão. Os valores poderão agora ser usados para subsidiar outros serviços de transporte no Rio, como o Bilhete Único.
Aprovada pela Alerj no dia 8 de dezembro do ano passado, a Lei 7.506 estabelecia prazo de validade de 12 meses para os créditos do RioCard comprados e não utilizados pelos usuários, assim como a destinação desses recursos para o Fundo Estadual de Transporte, para que fosse revertido a favor da população carente que utiliza o Bilhete Único. O governo subsidia parte das passagens deste cartão, mas em razão da crise econômica o benefício foi restringido no ano passado.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei aprovada pela Alerj (com o nº 7.506) no dia 29 de dezembro de 2016, porém apenas na parte que trata do vencimento dos créditos do cartão. O trecho que destinava a sobra do RioCard para o Fundo Estadual de Transporte foi vetado. A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ, Patrícia Cardoso, destacou a importância da decisão.
– Sempre sustentamos, desde o ajuizamento da ação civil pública que os valores das sobras deveriam ficar com os consumidores. Com a derrubada do veto, temos a garantia de que os valores serão revertidos aos consumidores através do Fundo Estadual de Transportes, podendo subsidiar o programa do Bilhete Único. Admitir que a iniciativa privada continuasse a se apropriar dessa vultuosa quantia sempre foi combatida por nós – afirmou a defensora.
A votação foi acompanhada pelo assessor parlamentar da DPRJ, Francisco Messias. Ele explicou que bastavam apenas 36 votos para derrubar o veto.
– No entanto, a decisão foi unânime. Com isso, o veto foi derrubado e esses valores agora serão destinados ao Fundo Estadual de Transporte para subsidiar as passagens do Rio. Importante registrar o trabalho da Defensoria Pública que, em janeiro deste ano, enviou nota técnica a todos os deputados da Alerj pleiteando a derrubada do veto, uma vez que cabe a Defensoria Pública lutar pelos vulneráveis em todas as esferas de poder.
Ação civil pública
Até então, as sobras do RioCard era dividida entre a própria RioCard e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranpor). Em conjunto com o Ministério Público do Rio, o Nudecon moveu, no dia 3 de fevereiro do no ano passado, uma ação civil pública para impedir ambas de se apropriarem dos créditos não utilizados pelos passageiros no período de um ano. No mesmo processo, os autores também pediram que os valores fossem devolvidos aos usuários do cartão de transporte.
Em 26 de fevereiro do ano passado, a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro atendeu ao pedido e concedeu uma liminar proibindo a Fetranspor de aplicar prazo de validade para a utilização do cartão de transporte e também que possibilitasse meios para que os consumidores pudessem reaver o crédito perdido.
A Fetranspor e a Riocard recorreram. Ao analisar o recurso, no dia 18 de março de 2016, o relator do processo na 25ª Câmara do Tribunal de Justiça, Jean Albert de Souza Saadi, proferiu nova decisão proibindo o reembolso e determinando o bloqueio do crédito expirado. A expectativa é que o recurso seja incluído na pauta para julgamento ainda neste mês.
Recomendação
Paralelamente à ação civil pública, a DPRJ, por meio de sua Assessoria Parlamentar e do Nudecon, trabalhou junto ao Legislativo do Rio para a aprovação de uma lei que desse uma destinação à sobra do RioCard. Ainda durante a tramitação do projeto de lei, a Defensoria enviou uma recomendação aos deputados sugerindo à destinação da sobra do RioCard para o Fundo Estadual de Transporte.
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