A omissão do governo federal na compra e distribuição de dois medicamentos de alto custo tem obrigado o governo do estado do Rio a pagar pelo tratamento de pacientes renais crônicos que não respondem à terapia convencional. Apenas no período 2011- 2015, quando a crise financeira do estado ainda não havia atingido nível crítico, foram gastos R$ 18,7 milhões para atender as 2172 pessoas cadastradas como dependentes das duas substâncias que deveriam ser custeadas pela União.
Em ação ajuizada na semana passada, nove defensores públicos estaduais e federais pedem, dentre outras providências, que em quinze dias o Ministério da Saúde repasse doses suficientes para 90 dias de tratamento desses pacientes e mantenha o abastecimento regular do Estado do Rio de Janeiro. O esforço conjunto da Defensoria Pública do Rio e da Defensoria Pública da União visa garantir o fornecimento de cloridrato de cinacalcete e de paracalcitol, incorporados à lista do SUS em setembro de 2015 e nunca entregues às unidades de saúde do Estado.
O prazo final para compra e distribuição pelo Ministério da Saúde desses fármacos de alto custo venceu em 30 de março de 2016, conforme reconhecido pela própria União em parecer técnico encaminhado à Defensoria do Rio. Até o momento, porém, sequer foram publicados o protocolo clínico e as diretrizes para definição de como serão feitas a solicitação e a distribuição dos medicamentos.
Nesse meio tempo, os pacientes do Estado do Rio de Janeiro vêm se mantendo em tratamento graças a decisões judiciais obtidas individualmente.
— Isso demonstra que a judicialização da saúde é, muitas vezes, a única forma de os cidadãos terem acesso aos medicamentos e serviços de saúde de que necessitam e terem tutelado o seu direito fundamental à saúde —, explica a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria do Rio, Thaísa Guerreiro, uma das autoras da ação.
Os defensores ressaltam que não há nada que “justifique a grave e inconstitucional omissão e socorra a União Federal. Foi ela própria que, reconhecendo a segurança, a eficácia, a efetividade e o custo benefício do cloridrato de cinacalcete e do paricalcitol, decidiu incorporá-los ao SUS e assumiu a responsabilidade pelo seu financiamento, aquisição e distribuição aos Estados". E prosseguem: não fossem as ações individuais, “muitos teriam sido lesionados, de forma irreversível, em sua saúde e até mesmo vindo a óbito”.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, pede, ainda, que a justiça determine prazo de até cinco dias para que o governo federal publique o Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas para “distúrbio mineral ósseo”, decorrência da insuficiência renal crônica e que acomete os cerca de 2 mil pacientes que necessitam dos dois medicamentos de alto custo em questão.
Na ação, os defensores pedem ainda que, no mesmo prazo, a União divulgue fluxo para solicitação, dispensação e distribuição do cloridato de cinacalcete e do paricalcitol. Além disso, a União deve assegurar regularmente o fornecimento de ambos os medicamentos a quem deles depende. Os defensores públicos demandam também que, a cada item descumprido, seja aplicada muita diária de R$ 50 mil.
Pela Defensoria do Rio, assinam a ação civil pública também a coordenadora de Fazenda Pública, Samantha Monteiro de Oliveira: e os defensores do núcleo de Fazenda Janine Nogueira, Fernanda Garcia, José Aurélio de Araújo e Mario Lucio Neves. Os demais signatários são os defensores federais Daniel Macedo, Taísa Bittencourt Leal Queiroz e Thales Arcoverde Treiger.