O banco Central editou a resolução 4.549/2017, que vigorará a partir desta segunda-feira (3), proibindo a permanência da dívida vencida do cartão na modalidade de crédito rotativo, que é reconhecidamente a mais onerosa ao consumidor.

Assim, pelas novas regras, o pagamento do saldo devedor vencido poderá ser negociado com o banco em condições mais vantajosas ao consumidor, inclusive mediante parcelamento do débito de sua fatura com novas linhas de crédito.

Esta é a hora em que o consumidor deve estar atento. A resolução não cria obrigação para o consumidor, apenas para os bancos. É preciso obter as informações corretas e negociar com entusiasmo a condição efetivamente melhor. Este é o seu direito!

Questione qual é o custo efetivo total do parcelamento proposto pelo banco e compare com a situação anterior. Informe-se sobre como ocorrerá o pagamento. Questione sobre o que acontecerá caso não haja adesão ao plano de pagamento proposto pelo banco. Tente sempre a solução individual de seu parcelamento em condições melhores. Observe se o Banco inseriu no seu contrato de cartão de crédito formas automáticas de parcelamento de eventuais futuros débitos. Veja se concorda e se são mais vantajosas. Procure outras instituições financeiras e compare os custos do financiamento. E tome cuidado para não oferecer mais garantias ao banco do que aquelas que poderia suportar no longo prazo.

Além de tudo, não deixe de considerar o prazo do financiamento proposto. Não esqueça que deverá conviver com a parcela deste financiamento dentro de seu orçamento, ou seja, Natais, Dias das Mães, Dia dos Pais, Carnavais e aniversários serão atravessados desse modo.

Em todo caso, para quem assume novo parcelamento é hora de refletir se não é hora de interromper o uso do cartão. Novas compras agregadas ao parcelamento da antiga fatura comumente levam o consumidor à condição de superendividamento.

Por fim, rejeite o negócio que não lhe pareça bom, e se estiver em dúvida, procure auxílio especializado.

 



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