O Rio de Janeiro tem atualmente 326 mães de crianças com até 12 anos presas provisoriamente. É o que mostra um levantamento da Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) feito nas unidades prisionais do Rio destinadas às mulheres.
Os dados foram compilados ao longo da semana passada, pelos defensores públicos que atuam nos presídios Nelson Hungria e Joaquim Ferreira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio; e no Nilza da Silva, em Campos, no Norte fluminense. Além destas unidades, o Rio conta com o Talavera Bruce, também em Bangu, e para onde são destinadas apenas presas provisórias grávidas e as mulheres já condenadas pela Justiça.
No Nelson Hungria, 27 presas provisórias entrevistadas pela Defensoria se declararam mães de filhos até 12 anos. No Joaquim Ferreira e Nilza da Silva, o número de presas nesta condição foi informado pela direção das unidades. Foram registrados nestes dois estabelecimentos 236 e 63 presas-mães, respectivamente.
Segundo o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz, o levantamento faz parte da política de atenção especial às gestantes, lactantes e mães de crianças até 12 anos do sistema prisional, adotada pela DPRJ em março do ano passado.
O objetivo da política é monitorar e acompanhar mais cuidadosamente a situação dessas presas, de forma a agilizar a adoção de medidas judiciais para concessão de direitos ou para impedir a violação de direitos humanos.
Neste primeiro momento, a Defensoria Pública focou sua atuação junto às gestantes e lactantes. Com relação ao primeiro grupo, a instituição assistiu 50 das 62 presas grávidas do sistema neste primeiro ano de desenvolvimento da política de atenção especial. A Defensoria pediu a concessão de prisão domiciliar ou a revogação da prisão para 35 dessas mulheres e obteve decisão favorável para 16 delas.
Nesse mesmo período, a Defensoria atendeu 25 das 35 lactantes presas provisoriamente e ingressou com pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar para 15 delas. Apenas quatro desses pedidos foram atendidos pelo Judiciário.
Em relação às demais grávidas e lactantes para as quais não foi possível requerer a prisão domiciliar ou a revogação da prisão, a Defensoria buscou o reconhecimento de outros direitos, como a progressão de regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto de acordo com as especificidades jurídica de cada caso.
Segundo Queiroz, ambas as medidas – prisão domiciliar e revogação da prisão – para as presas provisórias têm previsão na Lei da Primeira Infância (nº 13.257), em vigor desde março do ano passado.
Audiência de custódia
O Relatório Um Ano de Audiência de Custódia, divulgado pela Defensoria em novembro do ano passado, também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo de até 24 horas, na audiência de custódia.
Segundo o relatório, as mulheres representaram 7,3% das pessoas submetidas ao procedimento. Três em cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas (incluindo oito com suspeita de gravidez) apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 obtiveram a liberdade.