A lotação no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, não poderá mais ultrapassar 100%. É o que determina uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) na última sexta-feira (24). A determinação suspende uma liminar até então em vigor que havia limitado a capacidade da unidade em 137,5%.
A nova decisão foi proferida pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no julgamento de um recurso proposto pela DPRJ para pedir o fim da superlotação.
O defensor Marlon Barcellos, coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública (Nuspen), explicou que o índice de 137,5% havia sido autorizado com base em uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que fixa a lotação das unidades neste percentual em alguns casos.
Contudo, a superlotação neste percentual não seria aplicável ao Vicente Piragibe, segundo o defensor, por que a unidade não se enquadra nos requisitos da própria resolução do CNPCP, justamente por ter sido construída fora dos parâmetros de outra norma do mesmo conselho (Resolução 9/2011).
Barcellos destacou que a manutenção do percentual de 137,5% poderia acarretar prejuízos para o Estado. Isto porque o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que submeter os presos à superlotação pode gerar direito à indenização. De acordo com o coordenador do Nuspen, o Instituto Penal Vicente Piragibe já foi considerado o 4ª pior presídio do país e a superlotação é um problema recorrente na unidade.
Ao analisar o recurso da DPRJ, a desembargadora ressaltou que a ação da DPRJ já tramita por mais de cinco anos, “sem que o Estado venha tomando providência para o problema”. Diante da falta de dignidade para os presos cumprirem suas penas e da possibilidade real de o Estado ser condenado a pagar indenizações, a magistrada decidiu restabelecer a lotação do Vicente Piragibe em 100%.
Contribuiu também para esta decisão, segundo o defensor, o fato de não terem sido adotadas outras medidas que pudessem reduzir a superlotação. Ela citou como exemplo a Súmula Vinculante 26, do STF, que proíbe a execução do regime mais gravoso para os apenados quando não há vagas.
– Admitir a superlotação é uma medida drástica. Antes disso, se poderia tentar reduzir a lotação por meio de outras medidas, como a concessão de prisão domiciliar – afirmou Barcellos.