A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve a revogação da prisão ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para 16 mulheres grávidas privadas de liberdade que atendeu em pouco mais de um ano e três meses. É o que mostra um levantamento da Coordenação de Defesa Criminal da DPRJ sobre a política da instituição de atenção especial às gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos do sistema prisional.
O percentual se refere ao universo de 35 pedidos de revogação de prisão preventiva ou para concessão de prisão domiciliar feito pela DPRJ em favor das presas grávidas, entre novembro de 2015 e fevereiro deste ano. Segundo a consulta, o sistema prisional contava com 62 gestantes neste período – 50 delas foram assistidas pela Defensoria.
A DPRJ atendeu também 25 das 35 lactantes encarceradas no mesmo período e ingressou com pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar para 15 delas. Apenas 4 desses pedidos foram atendidos pelo Judiciário. Para as demais mulheres nessa condição, a Defensoria buscou o reconhecimento de direitos na execução penal, tais como progressão de regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto de acordo com as especificidades jurídica de cada caso.
A política de atenção às mulheres grávidas, lactantes e mães de filhos com até 12 anos privadas de liberdade foi oficialmente regulada pela Defensoria em 14 de março do ano passado, por meio da Resolução 819. A norma prevê, entre outros pontos, o monitoramento e acompanhamento pelos defensores da situação das mulheres grávidas que se encontram encarceradas, assim como a adoção das medidas judiciais cabíveis quando constatada a violação de direitos humanos.
O defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, explica que a política de atenção consiste em informar aos juízes sobre a condição das presas. A atuação é necessária diante da falta da estrutura do sistema carcerário para atender às mulheres, principalmente grávidas e lactantes.
– O Brasil tem um déficit no cumprimento das regras de Bangkok, que foram instituídas pela ONU e que tratam do aprisionamento feminino. Além disso, a Lei da Primeira Infância (nº 13.257) traz, desde março do ano passado, novas regras que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para as mulheres grávidas, lactantes e com crianças até 12 anos de idade. A política da Defensoria cria uma rotina, dentro da instituição, para a identificação e o tratamento diferenciado necessário a esse público – explicou o defensor.
Para Emanuel, ainda é preciso avançar no tratamento dispensado às mães do sistema prisional. O levantamento da Defensoria trata, neste momento, das grávidas e lactantes, em razão da gravidade da situação delas. Segundo o coordenador de Defesa Criminal, o próximo passo será avançar com relação às mães de crianças com até 12 anos, para que a DPRJ obtenha êxito semelhante na atuação.
– Há casos esparsos de êxito na defesa dessas mães, razão pela qual estamos construindo metodologia para avançar nesse campo – afirmou.
Audiência de custódia
O levantamento da Coordenação de Defesa Criminal diz respeito às mulheres grávidas e lactantes presas preventivamente. Mas o Relatório Um Ano de Audiência de Custódia, divulgado pela Defensoria em novembro do ano passado, também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo de até 24 horas – na audiência de custódia.
Segundo o relatório, as mulheres representaram 7,3% das pessoas submetidas ao procedimento. Três em cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas (incluindo oito com suspeita de gravidez) apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 receberam a liberdade.