Medida está prevista no projeto de Lei 286/2015, que segue para sanção do governador
A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) deverá receber comunicação da Polícia Civil sobre todos os casos de violência registrados em qualquer delegacia do estado e em que a vítima seja criança ou adolescente. A medida aprovada em votação realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (14), está prevista no projeto de Lei 286/2015, de autoria da deputada estadual Martha Rocha, e que agora segue para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão.
Se sancionado o projeto de lei, a comunicação dos casos registrados nas delegacias especializadas da Criança e do Adolescente Vítima – e nas demais delegacias do estado – deverá ocorrer em até cinco dias da data do registro e também deverá ser feita ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedca).
– A partir dessa comunicação, a Cdedica poderá fazer a análise dos crimes envolvendo criança ou adolescente e poderá mobilizar ainda mais a rede de atendimento, colaborando para uma maior integração entre os atores com o fim de prevenir esses crimes. Além disso, vamos trabalhar reforçando a necessidade de criação, junto ao Tribunal de Justiça, de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente – destaca a coordenadora da Cdedica, Eufrásia Maria Souza das Virgens.
Texto: Bruno Cunha