Os moradores do Rio de Janeiro que precisam de uma nova carteira de identidade podem usar adornos religiosos na cabeça na hora de tirar a fotografia para o documento. A nova orientação leva em consideração uma recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil há um ano, quando uma mulher foi impedida de emitir uma segunda via do RG usando um turbante.
O novo entendimento foi adotado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), em parecer apresentado ao Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ), órgão responsável pela emissão das carteiras de identidade no estado. No documento, a PGE-RJ considerou inconstitucional o regulamento interno do Detran-RJ que só autorizava o uso de adornos – como turbantes, chapéus e véus – para os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e isso mediante a apresentação de comprovante quanto à exigência eclesiástica.
A orientação para que o Detran-RJ permita o uso dos adornos religiosos a todos foi publicada um ano após a estilista Rogéria Ferreira ser impedida de tirar a foto para a segunda via da sua carteira de identidade com o turbante que usava. O caso ganhou ampla repercussão.
Em nome da estilista, a defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da DPRJ, e o advogado Marcelo Dias, presidente da Comissão de Igualdade da OAB-RJ, enviaram uma recomendação ao departamento de trânsito para que autorizasse o uso do turbante na fotografia da nova carteira de identidade.
O Nucora e a Comissão de Igualdade Racial da OAB- RJ também recomendaram ao Detran-RJ que editasse uma norma interna que afastasse qualquer óbice ao uso de turbantes, tranças, dreads ou qualquer penteado relativo à estética afrobrasileira nas fotografias destinadas à emissão da carteira de identidade. O departamento de trânsito, então, levou a questão à PGE – que resultou no novo parecer.
No parecer divulgado recentemente, a PGE-RJ ressalta que “o processo é inaugurado pela Recomendação Administrativa Conjunta nº 1/2016, emitida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo contra a Desigualdade Racial, em conjunto com a Comissão de Igualdade Racial da OAB".
Nessa nova orientação, a PGE-RJ diz que a norma do Detran que impede o uso dos adereços é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia preconizada no artigo 5º da Constituição da República. O parecer determina ao departamento que estenda a permissão para o uso de adereços de cabeça nas fotografias da identidade, por convicção religiosa, a qualquer pessoa, sem que seja necessário comprovar a exigência eclesiástica.
A proibição, no entanto, continua para os casos em que o adereço cobre a face ou prejudica o reconhecimento da fisionomia – exemplo disso é a burca. A justificativa é que “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos”, mas também ao atendimento à “promoção, pelo estado, da segurança pública e paz social” e que, nesse contexto, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”. Também continua vedado o uso de acessórios sem conotação religiosa, como bonés, gorros ou chapéus.