Há um ano, a estilista Rogéria Ferreira foi proibida de usar turbante na foto do novo RG

 

Os moradores do Rio de Janeiro que precisam de uma nova carteira de identidade podem usar adornos religiosos na cabeça na hora de tirar a fotografia para o documento. A nova orientação leva em consideração uma recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil há um ano, quando uma mulher foi impedida de emitir uma segunda via do RG usando um turbante.  

O novo entendimento foi adotado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), em parecer apresentado ao Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ), órgão responsável pela emissão das carteiras de identidade no estado. No documento, a PGE-RJ considerou inconstitucional o regulamento interno do Detran-RJ que só autorizava o uso de adornos – como turbantes, chapéus e véus – para os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e isso mediante a apresentação de comprovante quanto à exigência eclesiástica.

A orientação para que o Detran-RJ permita o uso dos adornos religiosos a todos foi publicada um ano após a estilista Rogéria Ferreira ser impedida de tirar a foto para a segunda via da sua carteira de identidade com o turbante que usava. O caso ganhou ampla repercussão.

Em nome da estilista, a defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da DPRJ, e o advogado Marcelo Dias, presidente da Comissão de Igualdade da OAB-RJ, enviaram uma recomendação ao departamento de trânsito para que autorizasse o uso do turbante na fotografia da nova carteira de identidade.

O Nucora e a Comissão de Igualdade Racial da OAB- RJ também recomendaram ao Detran-RJ que editasse uma norma interna que afastasse qualquer óbice ao uso de turbantes, tranças, dreads ou qualquer penteado relativo à estética afrobrasileira nas fotografias destinadas à emissão da carteira de identidade. O departamento de trânsito, então, levou a questão à PGE – que resultou no novo parecer.

No parecer divulgado recentemente, a PGE-RJ ressalta que “o processo é inaugurado pela Recomendação Administrativa Conjunta nº 1/2016, emitida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo contra a Desigualdade Racial, em conjunto com a Comissão de Igualdade Racial da OAB".

Nessa nova orientação, a PGE-RJ diz que a norma do Detran que impede o uso dos adereços é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia preconizada no artigo 5º da Constituição da República. O parecer determina ao departamento que estenda a permissão para o uso de adereços de cabeça nas fotografias da identidade, por convicção religiosa, a qualquer pessoa, sem que seja necessário comprovar a exigência eclesiástica.

A proibição, no entanto, continua para os casos em que o adereço cobre a face ou prejudica o reconhecimento da fisionomia – exemplo disso é a burca. A justificativa é que “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos”, mas também ao atendimento à “promoção, pelo estado, da segurança pública e paz social” e que, nesse contexto, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”. Também continua vedado o uso de acessórios sem conotação religiosa, como bonés, gorros ou chapéus.   
 



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