Os defensores Pedro González e Francisco Messias (na mesa), em reunião realizada em outubro

 

Ao reconhecer, por meio de resolução, que a visão monocular é considerada deficiência física e que seus portadores estão contemplados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Defensoria Pública do Rio abre precedente importante pelos direitos de quem só enxerga com uma das vistas. A visão monocular prejudica a profundidade de campo (visão em perspectiva ou tridimensional) e a visão periférica, mas no Estado do Rio de Janeiro não é classificada como deficiência, o que dificulta  acesso do portador ao vale-social e a atendimento preferencial, dentre outros benefícios assegurados por lei.  

— A visão monocular não é uma deficiência óbvia, perceptível de imediato, daí a resistência de muitos setores em estender aos portadores as prerrogativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência —, explica o assessor parlamentar da Defensoria, Francisco Messias Neto.

Em outubro do ano passado, o assessor parlamentar e o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), Pedro González, se reuniram com um grupo de monoculares, interessado em discutir meios de assegurar, no Estado do Rio, as prerrogativas  conferidas aos demais deficientes. A visão monocular é tida como deficiência em 16 estados brasileiros e é objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o portador tem direito a participar de concurso público pelo sistema de cotas. 

Na Assembleia Legislativa do Rio, inclusive, já tramitam dois projetos de lei em favor dos monoculares, ambos acompanhados de perto pela assessoria parlamentar da Defensoria.  Ainda que de alcance somente no âmbito da instituição, a Resolução 869, assinada pelo defensor público-geral, André Castro, em 21 de fevereiro último, reforça a tese de que a visão monocular é deficiência e que seus portadores são protegidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Publicada no Diário Oficial de 10 de março, a resolução confirma o atendimento prioritário dado aos portadores de visão monocular no âmbito da Defensoria, em conformidade com a legislação vigente, e tem por base o fato de o Estatuto da Pessoa com Deficiência contemplar quem tem “impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena  e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

E destaca: “O impedimento físico das pessoas com visão monocular e sua relação com as barreiras do meio ambiente são plenamente subsumíveis à definição de pessoa com deficiência da legislação pertinente”.  

A minuta de resolução elaborada pelo coordenador do Nuped passou por análise da assessora de assuntos institucionais da Defensoria, Elisa Cruz, que ressaltou não só a posição do STJ favorável à possibilidade de a pessoa com visão monocular disputar, em concurso público, vagas reservadas a deficientes, como também manifestação do Supremo Tribunal Federal de que a monovisão deve ser entendida como deficiência.

 

 



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