A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) acompanhou, na tarde desta quinta-feira (2), o cumprimento da decisão judicial obtida pela instituição e que determina o arresto nas contas do Estado do valor de R$ 4.222.079,90 referente ao aluguel social do mês de fevereiro. O benefício, destinado a mais de 9 mil famílias fluminenses, boa parte delas retirada de suas moradias sob o compromisso de realojamento pelo estado, deveria ter sido pago na terça-feira (28).
Como foi feriado de carnaval, o Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da DPRJ pediu à Justiça, na quinta (2), a expedição do mandado de arresto, que foi executado no mesmo dia e os valores transferidos para as contas da secretaria estadual de Assistência Social, responsável pelo pagamento aos beneficiários.
– Na audiência realizada no dia 9 de fevereiro, tendo em vista a afirmação de que o pagamento do Aluguel Social não ocorreria, a juíza deferiu os arrestos dos meses de fevereiro e de março, que deverão ocorrer diante do vencimento do Aluguel Social nesses meses – observou a coordenadora do Nuth, Maria Júlia Miranda.
A decisão da magistrada foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Nuth e baseou-se, inclusive, na alegação do Estado de que não poderá fazer o pagamento espontâneo do Aluguel Social. No mandado de arresto, a juíza determina, ainda, que sejam ressalvadas as contas “vinculadas à Saúde, Segurança, Educação e as dos demais órgãos e poderes que possuam autonomia financeira, assim como das pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta e as contas vinculadas aos repasses obrigatórios aos municípios.”