Tendo em vista o segundo reajuste do Bilhete Único para o ano de 2017, no valor de R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ao vislumbrar que tal reajuste é ilegal e desproporcional, ajuizou Ação Civil Pública para anular o Decreto de Reajuste do Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como emitiu Nota Técnica endereçada à ALERJ, com o fim de sugerir a suspensão do reajuste concedido pelo Executivo.
 
Ressalta-se que a Lei não pode ser revogada por Decreto. O valor do Bilhete Único até dezembro de 2016 era de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos). O reajuste editado pelo Poder Executivo, através do Decreto n. 45.888 de janeiro de 2017, aumenta para R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de fevereiro de 2017, em contrariedade ao reajuste já realizado e previsto no art. 7° da Lei Estadual n. 7.506 de 29 de dezembro de 2016, que fixou o valor do Bilhete Único em R$ 8,00 (oito reais).
 
O aumento de R$ 6,50 (em 2016) para R$ 8,55 (em 2017) representa um aumento de 31,6%.
 
Por fim, observa-se que tal medida tem o potencial de impactar diariamente no orçamento de aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de usuários do Bilhete Único, representando, se consideradas a ida e a volta do percurso,  um aumento do valor diário do transporte para a população de, aproximadamente, R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais/DIA).
 
A Defensoria Pública aguarda o deferimento da liminar pelo Judiciário (processo nº 0011677-29.2017.8.19.0001).

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