Vistorias feitas pela DPRJ constataram problemas em pronto socorro de São Pedro da Aldeia


 
Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro na última quinta-feira (12) obriga o município de São Pedro da Aldeia a promover um conjunto de medidas para melhorar o atendimento no único pronto socorro da cidade. A decisão, que também traz determinações para o governo e para a organização social que administra a unidade de saúde, foi solicitada em uma ação civil pública movida pela DPRJ após constatar a precariedade do serviço. O descumprimento está sujeito a multas.
 
A primeira determinação listada na liminar é para que o estado, o município e a organização social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde garantam atendimento médico efetivo a todos os pacientes que, em função das irregularidades e deficiências detectadas na unidade de saúde, necessitem ser transferidos. Pela decisão, os três réus devem adotar também todas as providências necessárias para que as pessoas que precisam dar continuidade ao tratamento recebam os serviços médicos indispensáveis. O descumprimento desta medida pode resultar na aplicação de multa de R$ 5 mil por procedimento não realizado.  
 
Em vistorias feitas em março do ano passado, com o apoio do Conselho Regional de Medicina no Rio (Cremerj), as defensoras Thaisa Guerreiro e Karine Terra Vasconcelos, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva e que atuou no caso, respectivamente, verificaram diversos problemas no pronto socorro.
 
Entre eles, a ausência de uma central de regulação para a administração das internações médicas na região; falta de estrutura para a realização de cirurgias e de atendimento por ortopedista e cirurgião geral em casos de emergência (havia apenas a providência de manutenção desses profissionais de sobreaviso); assim como quantidade de médicos insuficiente para atendimento no pronto socorro das demandas de emergência.
 
Ao analisar o pedido de concessão de liminar feito pela Defensoria, o juiz Marcio da Costa Dantas, titular da comarca de São Pedro da Aldeia, afirmou que "os problemas verificados são tantos, que os que foram relatados servem só de exemplo para ilustrar a decisão".
 
O magistrado destacou que "não há notícia de que alguma providência efetiva tenha sido tomada por parte dos réus", já que o juízo no qual atua "continua recebendo uma enorme quantidade de ações individuais com veiculação de pretensões ligadas à saúde da população".
 
De acordo com ele, "no final de 2016 foram incontáveis as decisões judiciais proferidas com determinação de transferências de pacientes internados no pronto socorro de São Pedro da Aldeia para outras unidades hospitalares, inclusive de natureza privada".
 
– A propositura desta ação civil pública foi necessária em vista do grande número de problemas existentes no pronto socorro municipal, já que mesmo recebendo relatórios do Cremerj apontando a necessidade de melhoria do serviço, nada foi feito pelo município e pela organização social gerenciadora da unidade de saúde – afirmou Karine.
 
Medidas
A liminar especifica um conjunto de medidas a serem adotadas imediatamente pelo governo do estado, pelo munícipio e pela organização social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde. Uma delas é a elaboração de um plano de ação regional e municipal de atenção à urgência e emergência. Pela decisão, os três também devem promover a implantação da Central Municipal de Regulação de São Pedro da Aldeia, com elaboração dos respectivos protocolos clínicos e de regulação.
 
Já o município e a organização social estão obrigados a elaborar um plano geral de revitalização e reestruturação do pronto socorro, para a adequação da estrutura física e de segurança às normas de vigilância sanitária, biossegurança, dentre outras. Assim também como a adotar providências tais como aumentar o número de cadeiras na sala de espera e de cadeiras com braços para a sala de medicação, implantar medidas de controle e fiscalização mensal de todos os contratos de manutenção e adequar a sala de eletrocardiograma e sutura.
 
– A decisão proferida vai causar impacto positivo não só no atendimento do pronto socorro, mas também na regulação de vagas na Região dos Lagos, já que deverá ser criada a Central Municipal de Regulação e posto em prática o Plano de Ação Regional de Atenção à Urgência e Emergência – destacou a defensora Karine.
 
– A decisão e de fundamental importância porque determina a organização da rede de atenção às urgências não só no município de São Pedro como também de toda a região da Baixada Litorânea (Região dos Lagos), que é uma região de saúde extremamente carente de recursos e com grandes falhas na gestão e no planejamento em Saúde, sobretudo na regulação do acesso aos serviços essenciais da área – acrescentou a defensora Thaisa.
 



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