O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, vem a público manifestar seu pesar e absoluta perplexidade diante das barbáries ocorridas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no Estado do Amazonas e na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, na zona rural de Boa Vista/RR nos dias 1º e 06 de janeiro de 2017, respectivamente. A Defensoria Pública, como instituição que compõe o sistema de execução penal nos termos da Lei n. 12.313/2010, compreende as limitações do sistema carcerário do país, que além de caótico revela-se ineficiente na ressocialização dos internos, porém há muito vem alertando acerca da superlotação de inúmeras unidades, ausência de estrutura digna, carência de servidores capacitados, e, manifestando-se de forma crítica a uma política sistemática de encarceramento que castiga essencialmente a população mais carente do país, e mantém em prisão cautelar excessivo número de pessoas sem condenação definitiva.

Ainda que o sentenciado tenha uma dívida a ser quitada pela privação de sua liberdade, o mínimo que se espera de um país civilizado é que tenha condições de garantir a vida e a integridade física dos custodiados, devolvendo-os às suas famílias ao fim da execução. Além das instalações desumanas, insalubres, e superpovoadas, filhos e filhas, mães, esposas e companheiras acompanham o calvário expiatório, muitas das vezes sofrendo no ambiente externo as pressões de grupos criminosos que delas se aproveitam no leva e traz das visitas.

Nesse descortino, urge a integração efetiva de todos os órgãos e entidades envolvidas no sistema penitenciário  brasileiro, sendo que a Defensoria Pública se dispõe a contribuir com propostas, mutirões e discussões públicas acerca de soluções e alternativas para alívio da presente crise, e construção de modelos mais eficientes do sistema de execução penal.

Não é demais lembrar que o Brasil é signatário de vários documentos garantidores de direitos humanos, dentre eles merecendo citação o Pacto de San José da Costa Rica, além de destinatário das Regras Mínimas das Nações Unidas Para o Tratamento de Presos – Regras de Mandela, e por ser integrante de organizações internacionais, as violações de seus estatutos e resoluções podem trazer ao Estado Brasileiro severas sanções.



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