A Administração Superior comunica que obteve a reconsideração da medida do Tribunal de Justiça de certificar o horário de chegada e de saída dos defensores públicos e sua equipe aos locais em que são desenvolvidas ações da Justiça Itinerante.
Em razão da autonomia da Defensoria Pública, a Administração Superior reafirma que todo o mecanismo de verificação da presença do defensor público e dos servidores deve ser realizado no âmbito interno da Instituição.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DANIELLA VITAGLIANO
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS